As contas anuais de gestão do exercício de 2012 da Fundação Educacional de Cuiabá foram julgadas regulares com recomendações e determinações pelo Tribunal de Contas do Estado. O relatório preliminar de auditoria apontou nove irregularidades de gestão, que foram reduzidas a uma após análise da defesa.
O conselheiro substituto João Batista de Camargo Junior votou pela manutenção de apenas uma irregularidade, que se refere à inexistência de acompanhamento e fiscalização da execução contratual por um representante da Administração especialmente designado.
"Apesar dos argumentos apresentados pelos gestores, a irregularidade não pode ser afastada, pois a obediência aos procedimentos da Lei de Licitação é decorrente dos princípios da legalidade, isonomia e moralidade na Administração Pública", ressaltou.
Aos gestores Mário Antônio Moisés Nadaf e Alex Rufino da Silva foi aplicada multa de 11 UPF/MT, respectivamente, devido à ocorrência da mesma irregularidade.