O juiz Cristiano dos Santos Fialho, de Lucas do Rio Verde, não atendeu pedido dos vereadores Cleusa Teresinha Marchezan de Marco, Gilson Pedro Pelicioni e Roberto Carvalho Barra para ser criada comissão, na câmara, para investigar o caso de um loteamento que está sendo criado e acordo mediado pelo prefeito Otaviano Pivetta para uma empresa particular fazer asfaltamento de uma avenida porque a prefeitura não faria. Uma gravação foi veiculada, em setembro, onde Pivetta sugeriu a um dos loteadores permutar cerca de 5 lotes pelas obras de pavimentação que uma empresa do setor faria. A oposição levantou suspeitas que os terrenos seriam para o prefeito e tentou criar uma CPI na câmara. O pedido foi negado e vereadores recorreram ao judiciário.
"De início, anoto que a tutela de urgência almejada não deve merecer guarida. Esmiuçando o material cognitivo produzido no processo – note-se que se trata de conclusões pautadas em juízo de cognição não-exauriente – não é possível extrair, com um grau mínimo de certeza, a existência de evidências materiais que revelem ‘primo icto oculi", de plano, que o procedimento administrativo, que visava a efetivar a instauração de comissão parlamentar de inquérito, tenha transgredido quaisquer das diretrizes previstas na legislação de regência. O fato é que o exame da regularidade/constitucionalidade do procedimento demanda/exige ampla e aprofundada análise de todo o repertório de circunstâncias que envolveram o episódio – mas e, principalmente, a integralidade do conteúdo do procedimento instaurado no âmbito da Casa Legislativa Municipal", sentenciou o magistrado Cristiano dos Santos Fialho.
"Na verdade, subsiste a necessidade de submeterem-se as circunstâncias que envolvem os fatos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa para obtenção de melhores subsídios probatórios visando formar razoável juízo de valor a respeito da pretensão veiculada – circunstância que se interpõe como óbice intransponível à concessão da tutela de urgência veiculada. Ademais, de suma importância enfatizar, por conveniente, que o deferimento da tutela de urgência esgota, na sua feição total, o objeto/conteúdo da demanda (medida liminar satisfativa) e pode acarretar risco concreto e potencial de irreversibilidade da medida – visto que pode produzir resultado prático que inviabilize o retorno ao estado anterior e, ao mesmo tempo, originar grave atentado à ordem jurídico/constitucional – o quê atrai a incidência do obstáculo normativo preconizado no art. 273, § 2.º do Código de Processo Civil", conclui.
O prefeito Otaviano Pivetta se defendeu das acusações, em entrevista coletiva, tão logo a gravação foi veiculada. Afirmouque uma emissora de TV, que exibiu a gravação, fez "montagem" para tentar iludir a população e prejudicá-lo. Ele classificou de "jogo baixo e ilegalidade. Fizeram gravação e montagem para tentar iludir a sociedade que o Otaviano tivesse pedido 4 ou 5 lotes para assinar o alvará e liberar o loteamento". Na gravação veiculada Pivetta aparece falando: "só vamos acertar com alguém que vá fazer esta obra". Na sequência, fala "é cinco lotes que vai dar". O prefeito explicou que "estava cansado deste sujeito vir aqui tentando obter vantagens. E coloquei em ação o agente político que tem dentro de mim. Expliquei que não iríamos fazer obra da avenida, que iríamos investir em outras áreas no município", e que o asfaltamento neste local "não é de interesse social, mas dos investidores do loteamento que vão obter lucros com o negócio que tem. Sugeri que vendessem lotes necessários para fazer investimentos (abertura e asfaltamento da avenida dentro do loteamento). Sugeri que o sócio, dono da Eterra, Ilvo Daga, entrasse com metade do investimento para refrescar o bolso do senhor Biazus, que não queria gastar e queria que o município gastasse. Expus que eles tinham quase 300 lotes. Vocês precisam de 4 ou 5 lotes para bancar investimentos na infraestrutura. Ele (Biazus) me pediu. "É para prefeitura"?. Eu disse que não é para prefeitura. Faça direto com o loteador. Se você não tem capacidade eu posso te ajudar", rebate Pivetta. O prefeito disse ainda que tentou "convencer o Daga, que é testemunha, e ele ficou firme dizendo que o compromisso era do Biazus. Disse: vocês acabam com esta pendenga e param de encher o saco. Tentei sensibilizá-los", expôs Pivetta.
Procurado por Só Notícias, em setembro, o empresário Elder Biazus disse, que "em nenhum momento", Pivetta pediu os terrenos em benefício próprio. "Ele iria arrumar alguém para fazer (obra), não sei quem, e receber terrenos como pagamento. Eu acredito que ele (Pivetta) não iria ficar com os terrenos", emendou ", declarou.