O governador Silval Barbosa sancionou o projeto de lei fixando em 6,17% para este ano o índice da revisão geral anual do salário dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e pensionistas. O índice fixado nesta lei já está incluso no subsídio estabelecido para profissionais da metrologia legal e avaliação da conformidade.
No subsídio dos profissionais do meio ambiente a partir de 1º de maio, bem como para os profissionais do sistema socioeducativo. No caso dos profissionais de serviço de trânsito, escrivães e investigadores da Polícia Judiciária Civil, a aplicação desta lei com a correção deverá observar o que regem leis complementares para estas categorias.
Não vão ter correção salarial quem ocupa cargos comissionados, procuradores do Estado, profissionais da educação básica, especialistas da educação.
A lei foi publicada no diário oficial que circula hoje.