O deputado estadual José Domingos Fraga (PSD) apresentou projeto de lei que obriga os estabelecimentos comerciais a fornecer por escrito, a pedido do consumidor, quando negar concessão de crédito ou a aceitação do título de crédito. De acordo com a propositura, o artigo 2º estabelece que as empresas responderão, no prazo mínimo de cinco anos, pela manutenção e guarda das informações que deverão ser suscetíveis de consulta e recuperação no caso de atendimento posterior a mesma pessoa.
"O consumidor fica indignado e se sente constrangido quando tem negado um pedido de crédito, mesmo estando com o nome limpo no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e na Serasa. As empresas simplesmente não dão razões claras para a recusa em conceder o crédito, o que, além de provocar a indignação do consumidor, gera constrangimento e desconforto", alertou o parlamentar
Segundo o parlamentar, a denegação do crédito é um ato discricionário por parte do estabelecimento de comércio, nem sempre a denegação encontra fundamento em elementos objetivos. "Não raro, o consumidor é submetido a uma verdadeira revista em sua vida e características pessoais, revista da qual não são desconsiderados nem mesmo seus trajes ou o seu vocabulário", falou José Domingos.
Na opinião do deputado, saber os motivos da denegação de crédito, além de ser medida justa para com o consumidor, é cumprimento do artigo 43, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz que o cliente terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
"De imediato teremos que o estabelecimento, ao ser compelido a motivar a denegação do crédito, inclusive por escrito – trará mais lisura para com o consumidor, isso de forma direta e objetiva, com isso garantiremos que a adoção do postulado da transparência se reverterá em justiça e igualdade".