O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Orlando Perri, negou o pedido de suspensão de liminar feito pelo Executivo Estadual e manteve o afastamento do secretário de Estado de Saúde, Mauri Rodrigues de Lima, do cargo. Com isso, o desembargador manteve a decisão da Primeira Instância que retirou Mauri de sua função por desobediência à decisão judicial quanto à regularização dos repasses de verbas para custeio do sistema público de saúde dos municípios mato-grossenses.
O desembargador relatou que medidas antecipatórias ou liminares é instrumento de controle político-administrativo voltado para evitar a propagação de efeitos prejudiciais ao interesse público.
“Assim, não se prestará a suspensão de segurança (ou liminar) a satisfazer interesses individuais, nem a discutir a correção da decisão que se pretende suspender, visto que tais matérias devem ser decididas em âmbito jurisdicional”, afirma o magistrado em trecho da decisão.
Em outro ponto acrescenta. “Vale dizer: não é suficiente que o Estado-requerente afirme, laconicamente, que o afastamento ameaça a ordem administrativa. Necessário de faz demonstrar onde está a ameaça, o prejuízo, o comprometimento da ordem”.
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