O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a existência de conflito de competência nas três ações que apuram o episódio conhecido como “Escândalo dos Maquinários”. A decisão foi tomada pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, após análise de processo impetrado pelos advogados de uma empresa envolvida no caso.
Os integrantes da Primeira Seção do STJ acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. Com isso, voltam a tramitar as três ações, duas por improbidade, propostas pelo Ministério Público Estadual (MPE) e uma ação popular impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF). Os processos estavam suspensos desde o mês de abril por conta do agravo.
Por conta dos três processos, os advogados de uma empresa que vendeu equipamentos ao governo ingressaram com o pedido, por entenderem que os processos são oriundos dos mesmos fatos, têm as mesmas partes e o mesmo objeto. A tese, no entanto, foi rejeitada por Maia. Ainda cabem embargos.
O caso foi descoberto em 2010 e envolve a compra de 705 máquinas pesadas pelo então governador Blairo Maggi (PR), para a distribuição aos municípios no programa “MT 100% equipado”. Um relatório da Auditoria Geral do Estado (AGE) apontou indícios de superfaturamento no total de aproximadamente R$ 44 milhões.
Segundo os promotores, o dinheiro teria sido desviado após uma negociação entre integrantes do governo e representantes de empresas.
Foram denunciados os ex-secretários Vilceu Marchetti e Geraldo De Vitto, além de Valter Antônio Sampaio e os empresários Ricardo Lemos Fontes, José Renato Nucci, Valmir Gonçalves de Amorim, Marcelo Fontes Corrêa Meyer, Otávio Conselvan, Sílvio Scalabrin, Rui Denardim, Harry Klein, Rodnei Vicente Macedo e David Mondin. Se condenados por todos os crimes, receberão penas que variam entre 5 anos e 3 meses e 20 anos de prisão.