Está provado que o uso indiscriminado de anabolizantes e esteroides só gera danos à saúde. O que ainda não se sabe, é até que ponto os problemas ocasionados pelo uso das substâncias conhecidas como "bombas", são reversíveis. Em razão disso, o primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado estadual Mauro Savi (PR), encaminhou uma indicação ao Poder Executivo Estadual, com cópia à Secretaria de Estado de Saúde, pedindo fiscalizações rotineiras nas academias de ginástica, fitness, clubes esportivos e outros estabelecimentos congêneres.
O pedido encaminhado em agosto deste ano está embasado na Lei nº 8.294/2005, que obriga academias de ginástica, "sport centers", "fitness", clubes esportivos e similares a afixarem – em seu interior – placa de advertência sobre o uso inadequado de substâncias anabolizantes para a saúde humana. Para se ter ideia, a pessoa pode desenvolver problemas no fígado, câncer, redução da função sexual, derrame cerebral, alterações de comportamento com aumento da agressividade nervosismo, aparecimento de acne, podendo até levar a óbito.
"Todo mundo sabe que o uso de esteroides e anabolizantes pode comprometer a saúde e até levar a morte, ainda assim, diante da oferta e da facilidade em adquirir tais substâncias, a quem se arrisque em fazer uso destes produtos para acelerar o desenvolvimento muscular", alertou o autor da indicação ao observar que "não são poucos os casos de morte e de sequelas físicas e permanentes em jovens usuários".
Na justificativa da indicação Savi alerta que em muitos casos o nível de comprometimento das funções é tão grande que não há opção de cura. "Várias pessoas já morreram por causa do uso indiscriminado dos anabolizantes e por essa razão deve ser desencorajado, banido do meio esportivo", disse Savi, ao garantir que a melhor saída para esse tipo de prática, são as campanhas educativas e a fiscalização constante nos estabelecimentos citados na indicação e que condiz com o que determina a Lei já citada.
PENALIDADES – A medida, que passou a vigorar em Mato Grosso há 8 anos, determina que a não observância do preconizado na lei, prevê e acarreta em multa diária de 50 UPFs/MT. No caso de reincidência caberá ainda, a suspensão temporária das atividades do infrator pelo prazo máximo de 30 dias. E, em caso de descumprimento após a terceira constatação caberá cassação do alvará de funcionamento.