O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) homologou medida cautelar em desfavor da Secretaria de Estado de Administração por suposta prática de ato ilegal na consecução de pregão presencial voltado à contratação de empresa especializada de serviços de locação de veículos. O pregão se destinava à contratação de ônibus e a disponibilização de motoristas para a realização de viagens intermunicipais e interestaduais para atender as necessidades dos órgãos e entidades do poder executivo.
A medida cautelar é de autoria do conselheiro substituto Luiz Henrique Lima em agosto e homologada durante sessão plenária, na semana passada. A representação externa apontou duas irregularidades no processo licitatório, sendo elas a restrição de competitividade consistente na exigência de certificado de registro cadastral junto à Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT) às empresas licitantes para viagens intermunicipais e a imprecisão do objeto licitado em ofensa ao princípio da eficiência e da economicidade.
De acordo com o voto do conselheiro substituto, as irregularidades malferiram os princípios da legalidade, legitimidade, igualdade e proporcionalidade. “À luz da normativa constitucional, federal e estadual vigentes, a autorização da exploração do transporte intermunicipal deve ser regulamentada pelo respectivo Estado, cabendo à ANTT dispor sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo”, ressaltou o conselheiro substituto.
O pleno determinou a suspensão do pregão e se já o houvesse realizado antes de efetuada a intimação, que se abstivesse de homologar e/ou proceder à contratação dos objetos do edital. Também foi determinado que a Secretaria de Administração envie as informações atualizadas sobre o estágio do processo de licitação, cópia dos autos do procedimento licitatório, e cópia de eventuais decisões judiciais (inclusive liminares e, se houver, as respectivas revogações, cassações ou suspensões) relativas ao pregão presencial.