A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em decisão terminativa, hoje, relatório do senador Pedro Taques (PDT) ao projeto de lei que restringe o benefício da saída temporária de presos. O texto deve seguir direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para deliberação pelo Plenário do Senado.
A proposta estabelece a ‘primariedade" como requisito para a concessão da saída temporária e a concessão da medida apenas uma vez por ano. O PLS 7/2012 modifica a Lei de Execução Penal e deverá combater os altos índices de delitos praticados durante o chamado "saidão" dos presos.
Segundo um levantamento do sistema penitenciário nacional, 2.416 presos que receberam o benefício da saída temporária no Natal e no Réveillon não voltaram aos presídios em 2013. "A modificação legislativa ora proposta contribuirá para o aperfeiçoamento do sistema jurídico-penal brasileiro e representará efetivo aumento do grau de segurança da sociedade", argumentou Pedro Taques.
Atualmente, o juiz autoriza o benefício da saída temporária somente quando o condenado apresenta comportamento adequado e concluiu o cumprimento de, no mínimo, um sexto da pena, se for primário, e um quarto da pena, se reincidente. Além disso, o benefício deve ser compatível com os objetivos da pena. "Aquele que é reincidente já demonstrou, ao reincidir na conduta delitiva, que merece um tratamento estatal mais cuidadoso e parcimonioso", opinou Pedro Taques em seu parecer.
O relator argumentou ainda que o modelo progressivo na execução penal, em que o preso passa pelos regimes fechado, semiaberto e aberto, é o que permite a reinserção social do condenado de forma mais adequada.