O Tribunal de Contas de Mato Grosso multou em R$ 1.2 mil (22 UPFs) o ex-secretário de Cultura de Cuiabá Luiz Mário do Espírito Santo Pereira e em R$ 616 (11 UPFs) o administrador financeiro Celso Miguel de Oliveira Júnior. A multa é referente as contas da pasta no exercício 2012.
Inicialmente a equipe de auditoria do Tribunal de Contas apontou 10 irregularidades. Notificados, os gestores apresentaram defesa, cujo análise técnica da Secretaria de Controle Externo (Secex) concluiu por manter 9 impropriedades relacionadas a despesas, pagamentos, retenção de impostos e problemas em licitação. A Secex apontou ainda impropriedades relativas ao cumprimento do protocolo de intenções firmado entre a prefeitura de Cuiabá e a Escola de Samba Mangueira.
O Ministério Público de Contas se manifestou, por meio do procurador Gustavo Coelho Deschamps pela irregularidade das contas em razão dos apontamentos no protocolo de intenções entre a prefeitura e a Escola de Samba Mangueira. De acordo com Deschamps, não houve tomada de medidas preventivas de entidades públicas e privadas pra obter recursos a fim de diminuir o custo do investimento feito no carnaval de 2013, quando o desfile da escola de samba Mangueira teve Cuiabá como tema.
O relator do processo Antonio Joaquim teve o voto lido pelo conselheiro substituto João Batista Camargo. No voto, o conselheiro informou que em todas as clausulas do protocolo de intenções, ou seja, todas as obrigações estão direcionadas ao município e não somente à Secretaria de Cultura. Por essa razão, decidiu pela instauração de procedimento de tomada de contas para esclarecer as responsabilidades sobre o cumprimento do protocolo de intenções sobre o investimento no carnaval carioca.
O relator do processo votou pela regularidade das contas com tomada de contas com outras determinações e recomendações legais. O Pleno aprovou o voto por unanimidade.