As contas anuais de gestão do Serviço Ambiental de Saneamento de Rondonópolis foram julgadas regulares com determinação e aplicação de multas aos gestores Jean Carlos Lopes Lino e Terezinha Silva de Souza. O voto foi proferido durante sessão ordinária da 1ª Câmara. A única irregularidade apontada pela equipe técnica de auditoria foi mantida pelo conselheiro substituto Moisés Maciel, referente a investidura irregular dos membros da Comissão de Licitação. Ao gestor Jean Carlos Lopes Lino foi aplicada multa de 11 UPFs devido à responsabilidade sobre a irregularidade.
“De acordo com o Princípio da Segregação das Funções, na estruturação dos órgãos, deve a função de controle separar-se das demais, como contabilidade, licitação, jurídica, etc. Assim, aquele que exerce o controle não deve fazer nenhum outra função administrativa, sob pena de não realizar o controle com eficiência. Com efeito, o controle deve estar definido na estrutura orgânica com identidade própria. Exemplificando, o responsável por montar um edital de licitação não pode ser o mesmo que vai verificar se a dita licitação atendeu ou não os requisitos legais para a espécie. Desse princípio vem o brocardo: quem executa não controla e quem controla não executa””, ressaltou o conselheiro.
Também foi determinado à atual gestão do Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis que sejam observados os ditames da Lei de Licitações -Lei nº 8666/93. À gestora Terezinha Silva de Souza foi concedida quitação plena, e as contas do período de sua gestão foram julgadas regulares.