Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) desaprovou as contas de campanha, referente às eleições de 2012, do prefeito de Nova Olímpia, Cristóvão Masson. O relator do recurso foi o juiz-membro José Luís Blaszak.
Com a decisão, a Corte Eleitoral manteve a sentença proferida pelo juízo da 13ª Zona Eleitoral, que havia desaprovado as contas do prefeito por detectar algumas irregularidades, entre elas, divergência entre o montante de recursos próprios aplicados em campanha e o que de fato foi declarado à Justiça Eleitoral; ausência de comprovação de alguns bens doados; e ausência de comprovação de despesas.
O prefeito recorreu desta decisão ao tribunal e como defesa sustentou que todas as doações foram comprovadas e que a divergência apontada na prestação de contas ocorreu por erro do doador. Por fim, alegou que a doação era de pequeno valor.
De acordo com o relator José Luis Blaszak, o candidato eleito prefeito de Nova Olímpia movimentou durante sua campanha aproximadamente R$ 264 mil, conforme demonstrativo de Receitas e Despesas, e que as irregularidades apontadas na prestação de contas chega a 20% deste montante.
"Essas falhas comprometem a fiscalização da movimentação dos recursos pela Justiça Eleitoral, sinalizando a desaprovação das contas. Por isso, nego-lhe provimento ao recurso, mantendo intacta a sentença de piso que desaprovou as contas de campanha de Cristóvão Masson, relativas ao pleito de 2012", votou o relator.