Foi julgada improcedente a representação interna contra a Prefeitura de Colíder após o gestor ter comprovado a convocação dos classificados no concurso público. O processo foi relatado pelo conselheiro Valter Albano. A equipe técnica propôs a representação interna em razão do cargo de contador ser exercido por servidora efetiva no cargo de agente administrativo, mesmo havendo candidato aprovado no concurso público, em 2012, para o cargo de contador.
Ao ser notificado, o prefeito Nilson Santos apresentou defesa alegando que a irregularidade é de responsabilidade do ex-gestor e que ao ter conhecimento do fato, procedeu à imediata convocação do contador aprovado no concurso.
Desse modo, o Tribunal Pleno entendeu que as justificativas foram adequadas e determinou o arquivamento dos autos.