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MPF cobra do governo conclusão do Hospital Central de Cuiabá

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O Ministério Público Federal enviou requerimento à Justiça Federal para que intime o governo do Estado a comprovar a realização de uma nova licitação para concluir imediatamente as obras do Hospital Central de Cuiabá, que estão abandonadas há mais de uma década. O pedido feito pelo MPF à Justiça Federal de Mato Grosso trata-se de uma "Execução Provisória da Sentença Condenatória no Tocante às Obrigações de Fazer" e tem fundamento na sentença proferida em 2010 que determinou a conclusão da obra.

De acordo com o procurador da República, Marco Antônio Ghannage Barbosa, os réus propuseram recursos (agravos de instrumentos) tentando suspender o efeito imediato da sentença, mas os recursos foram indeferidos, mantendo-se a condenação dos envolvidos nos termos da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal. "Não há qualquer decisão judicial que suspenda os efeitos da sentença que condenou o governo do Estado a concluir o hospital. Enquanto a saúde pública está em crise e pessoas são atendidas nos corredores sem o mínimo de dignidade, a obra completamente abandonada do Hospital Central de Cuiabá vira um monumento à corrupção, ao descaso e à ineficiência da gestão pública", afirma o procurador.

Ação e condenação
Em 2003 o MPF propôs uma ação civil pública pedindo a condenação dos responsáveis pelo superfaturamento e pelo desvio de US$ 14 milhões a devolução do dinheiro aos cofres públicos e a obrigação do governo do Estado de concluir as obras do hospital.

Há três anos, em agosto de 2010, sentença do juiz federal José Pires da Cunha, condenou à "restituição integral de todas as verbas públicas federais que foram repassadas pela União, destinadas à execução das obras do Hospital Central de Cuiabá, na gestão do ex-governador Jayme Campos. A sentença condenou, ainda, o Estado de Mato Grosso a concluir as obras do Hospital Central, mediante realização de nova licitação, a ser concretizada no menor prazo possível." O valor apurado deverá ser corrigido monetariamente segundo o Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescido de juros de mora de 1% ao mês.

De acordo com a ação, a construção do hospital foi dividida em três etapas. A primeira etapa foi concluída ainda na década de 1980 e a origem dos recursos para o custeio desta etapa são desconhecidos e a documentação referente a ela, de acordo com a ação, nunca foi encontrada. Para a execução da segunda e terceira etapas da obra – responsáveis por 71,42% e 20,63% do total da obra, respectivamente – o governo do Estado e a União, por intermédio do extinto Inamps, celebraram um convênio para o repasse de verbas federais. A totalidade das verbas foram liberadas, mas, de acordo com a ação do MPF, somente a primeira etapa da obra foi cumprida de acordo com o planejado. Na segunda e terceira etapas, apenas parte dos serviços foram executados.

O superfaturamento dos itens da obra que ocorreu na recomposição do contrato celebrado entre o governo do Estado e a construtora. Nesta repactuação, cujo objetivo era ajustar os preços iniciais (de 1986) aos valores de mercado praticados à época da celebração do convênio com o Inamps (em 1991), ocorreu o superfaturamento de 561,59% segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), fato também confirmado já no processo judicial pelo perito do juízo (mais de 500% conforme afirma o perito designado pelo juiz já no curso da ação). Assim, o contrato que inicialmente tinha valor equivalente a US$ 3,825,807.79, com o realinhamento de preços alcançou o patamar equivalente a US$ 14,118,998.57.

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