O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) analisou, hoje, um processo que trata sobre a Lei 2333/2011, enviada pela Câmara de Várzea Grande. A mesma concede pensão de mercê para o ex-vereador João Simão de Arruda. São consideradas pensão de mercê aquelas concedidas a pessoas que não contribuíram com o sistema previdenciário.
A Secretaria de Controle Externo (Secex) de Atos de Pessoal realizou auditoria técnica sobre a citada lei e se posicionou pela declaração de inconstitucionalidade, negativa de registro de pensão especial, bem como pela aplicação de multa ao então gestor Jayme Campos, responsável pela promulgação da lei como prefeito de Várzea Grande.
O Ministério Público de Contas, mediante parecer do procurador de contas Alisson Carvalho de Alencar opinou pela declaração de inconstitucionalidade com efeito "ex nunc", ou seja, que tenha efeito a partir de agora. Se manifestou ainda pela negativa do registro e pela aplicação de multa ao ex-prefeito.
Entretanto, o conselheiro relator do processo Antonio Joaquim "com base na segurança jurídica" entende "como razoável, nesse momento, registrar o ato da pensão especial" concedido em 2001.
O motivo é que o assunto está sendo tratado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. "Em relação a constitucionalidade ou não da lei 2333/2001, nesse caso concreto, o Poder Judiciário já está apreciando tal fato", ou seja, votou pelo registro para evitar possíveis contradições e lesões a direitos individuais, uma vez que já é objeto de deliberação do Judiciário.
Ressaltou ainda que "caso futuramente seja declarada (pelo Judiciário) a inconstitucionalidade da lei com efeito "ex nunc" (sem retroagir) e determinado o cancelamento do pagamento do benefício ao ex-vereador, a decisão do TCE poderá ser plenamente revista".
O Pleno aprovou o voto por unanimidade e o registro da pensão ao ex-vereador e determinou a remessa da cópia do processo para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso para subsidiar as decisões jurídicas que estão sendo tomadas.