O pedido de rescisão interposto pelo ex-prefeito de Sorriso, José Domingos Fraga Filho, referente à multa de 5 UPFs foi acatado pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A multa era referente ao atraso no envio de documentos ao tribunal para a realização de concurso público.
O ex-prefeito alegou que a imputação da multa violou os princípios constitucionais, visto que o envio da documentação do concurso público ao Tribunal, realizado em 2003, deveria seguir as regras vigentes àquela, em respeito aos princípios da irretroatividade das leis e da segurança jurídica.
Após analisar os autos, o conselheiro Domingos Neto concordou com a tese defendida pelo requerente, ante a comprovação de tempestividade no envio dos documentos relativos ao concurso público nº 001/2003, e alterou parcialmente a decisão constante do Julgamento Singular, para excluir a multa aplicada ao gestor, no valor de cinco UPFs.