quinta-feira, 19/setembro/2024
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Justiça eleitoral de Sinop suspende cotas de mais dois partidos

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O juiz da 32ª Zona Eleitoral de Sinop, João Manoel Guerra, julgou não prestadas as contas, do exercício de 2011, do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e do Partido Trabalhista Cristão (PTC). Nas decisões divulgadas, hoje, o magistrado destacou que eles foram notificados a se manifestar, o que acabou não acontecendo. Com isso também tiveram suspensas novas cotas do fundo partidário, até se regularizarem. Ainda cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Em ambas decisões, o juiz lembrou: “dispõe o artigo 29, inciso III da Resolução TSE nº 21.841/2004 que na falta da prestação de contas ficam suspensas automaticamente, com perda, as novas cotas do Fundo Partidário, pelo tempo em que o partido permanecer omisso – caracterizada a inadimplência a partir da data fixada pela lei para a prestação de contas”.

Ele acrescentou ainda: “Insta esclarecer que a nova redação do artigo 37 da Lei nº 9.096/95, alterada pela Lei nº 12.034/2009, não alterou a sistemática de suspensão de cotas do fundo partidário para os partidos que omitirem-se na prestação de contas, estando plenamente em vigor o artigo 29 da Resolução TSE nº 21.841/2004”.

Na semana passada, o magistrado julgou não prestadas as contas do Partido Republicano Brasileiro (PRB) e do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), relativas ao exercício de 2009. Nas sentenças, apontou que as siglas foram intimadas a regularizarem a situação, porém, sem êxito. Com isso também tiveram suspensas novas cotas do fundo partidário, até se regularizarem.

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