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Nortão: ex-prefeito terá que devolver R$ 83 mil ao município

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou representação externa contra a Prefeitura de Tapurah por causa de supostas irregularidades no contrato, que teve como objeto a locação de caminhões para prestação de serviços na infraestrutura urbana. O relator do processo, o conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, informou que a representação surgiu de denúncia da Câmara de Tapurah sobre supostas irregularidades no contrato administrativo entre a prefeitura e uma empresa. Eles devem devolver R$ 83,5 mil ao erário.

O conselheiro substituto relatou ainda que foi realizada, inicialmente, uma inspeção complementar, a qual os responsáveis apresentaram defesa. Os vereadores, autores da denúncia, ingressaram com novos documentos contestando a defesa. Os envolvidos foram novamente notificados e contestaram os novos documentos. Somente depois a Secretaria de Controle Externo (Secex) emitiu relatório.

A Secex realizou auditoria técnica onde opinou pela responsabilização do ex-prefeito Milton Geller e do dono da empresa por irregularidades nos procedimentos licitatórios, prorrogação indevida de contrato e despesas não autorizadas ou irregulares.

O Ministério Público de Contas emitiu quatro pareceres nesse processo, dois do Procurador-geral de Contas William de Almeida Brito Júnior e outros dois do Procurador Alisson Carvalho de Alencar. Em todos os documentos, os procuradores do MPC-MT se manifestaram pela procedência da representação com aplicação de multa aos envolvidos e restituição de valores aos cofres públicos.

O conselheiro substituto Luiz Henrique Lima apresentou o voto. Em sintonia com a Secex e com o MP de Contas decidiu pela procedência da representação externa com determinação para que o ex-prefeito Milton e o representante da empresa restituam aos cofres públicos, com recursos próprios, o valor de R$ 83,5 mil.

Foram aplicadas multas no valor R$ 5.457,00 para o ex-prefeito e ao dono da empresa contratada. O ex-prefeito foi multado em mais R$ 1.800,81 por irregularidades no contrato. Foi determinado o encaminhamento de cópia digitalizada do processo ao Ministério Público Estadual. O Pleno do Tribunal de Contas aprovou o voto por unanimidade.

 

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