O Pleno do TCE julgou as contas de 2012 da Prefeitura de Tabaporã, sob responsabilidade do gestor Percival Cardoso Nóbrega. A Secretaria de Controle Externa (Secex) apontou inicialmente 11 irregularidades. Dado o direito constitucional da oportunidade de ampla defesa e do contraditório, o gestor apresentou as justificativas. Permaneceram nove irregularidades, sobre questões licitatórias, de dívida ativa e de restos a pagar.
O Ministério Público de Contas se manifestou, por meio do parecer do procurador Gustavo Coelho Deschamps, pela regularidade das contas com aplicação de multa, com determinações e advertência. O relator Antonio Joaquim votou no sentido de julgar regulares as contas com recomendações, determinações legais e aplicação de multa no valor de R$ 1.418,82.
Durante a discussão, o conselheiro Waldir Júlio Teis pediu a palavra informou que uma irregularidade, referente a restos a pagar já processados (questão contábil), poderia caracterizar déficit. Sugeriu remeter essa irregularidade para as contas de governo e, se for o caso, determinar o restabelecimento desse valor na contabilidade do município. O processo foi retirado de pauta e passado para a semana seguinte.
O conselheiro substituto João Batista Camargo leu o voto do relator Antonio Joaquim. Ele acolheu a sugestão do conselheiro Waldir Teis e determinou que o gestor regularize essa situação em 60 dias. O cumprimento dessa determinação deverá ser verificado pelo relator das contas de 2013.