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MP contestará benefício de Mauro Mendes

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O Ministério Público já analisa ingressar na Justiça contra a Verba Indenizatória estipulada pelos vereadores para o prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB) no valor de R$ 25 mil mensais que somados aos R$ 17 mil de subsidio salarial elevam os ganhos do prefeito a R$ 42 mil, bruto, valor que ainda sofre a incidência de descontos.

Assim como ingressou na Justiça e conseguiu uma liminar limitando o benefício para os 25 vereadores da Capital que na opinião do MPE é de R$ 1.969.00 mensais de Verba Indenizatória, o promotor Sérgio Silva da Costa admitiu que já estuda o mesmo pedido em relação ao prefeito Mauro Mendes por compreender que a forma como foi criado o benefício que é pago para outros representantes de Poderes Constituídos não respeita as determinações constitucionais e legais.

"Este é um assunto em estudo. Não há muito o que falar sobre ele para não se gerar falsas expectativas. O nosso papel enquanto instituição que defende a lei é que as coisas sejam feitas dentro de uma ordem", assegurou o promotor de Justiça.

Para o prefeito Mauro Mendes (PSD) que sempre rejeitou o benefício, mas assimilou a sua criação para atender a uma demanda política da própria Câmara Municipal que tentou em vão criar o benefício para não incorrer em ilegalidade, o que acabou confirmada com a decisão judicial da desembargadora Maria Erotides Kneip, a suspensão do benefício não deverá trazer maiores conseqüencias, até pelo fato do mesmo no início do mandato rejeitar o salário de R$ 22 mil por entender que as finanças públicas municipais não comportam um valor desta envergadura, mesmo para ele que é prefeito da Capital de Mato Grosso.

A Ação Civil Pública do Ministério Público que deverá ser percorrer o mesmo caminho da primeira medida judicial que suspendeu os benefícios dos vereadores, por dependência judicial deverá ser remetido para os mesmos julgadores, ou seja, no Juízo de 1º Grau para o magistrado Luis Aparecido Bertolucci e ao chegar ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por dependência também deverá ser remetido a desembargadora Maria Erotides Kneip.

Sérgio Silva da Costa, pontua não ser contra a verba indenizatória, mas sim a forma como a Câmara de Cuiabá está fazendo, em confront com a Constituição Federal e as legislações esparsas sobre o assunto e citou que desde 2003 quando foi alterada a legislação, os agentes políticos tem o teto salarial fixado no subsídio do maior cargo de direção, no caso do Estado do governador e do município do prefeito.

"Aqueles que antes de 2003 tinham o benefício da verba indenizatória foram abrangidos pela legislação que permitiu o subsídio salarial mais a verba indenizatória que não tem caráter remuneratório e sim de prover condições para o exercício da função pública.

Já após está data, não se permite mais este somatório e sim apenas que tudo esteja dentro do subsídio salarial que no caso do prefeito de Cuiabá é de R$ 17 mil e ponto final", explicou o promotor de Justiça de Mato Grosso.

A polêmica envolvendo a verba indenizatória dos vereadores agora ganhará novos contornos também contra a do prefeito Mauro Mendes.

 

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