PUBLICIDADE

Tribunal não remete ao STF ação de Nilson Leitão

PUBLICIDADE

A ação de improbidade contra o deputado federal e ex-prefeito de Sinop, Nilson Leitão (PSDB), será julgada na comarca do município. A decisão é da Quarta Câmara Cível que reformulou, esta tarde, em definitivo, a decisão de primeiro grau, impedindo que o processo fosse remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A assessoria informou que o juízo de primeiro grau havia se declarado incompetente para julgar ação contra o parlamentar em razão do suposto foro privilegiado do deputado e decidido pelo envio do processo à corte suprema o que poderia desperdiçar tempo e dinheiro.

A relatora do agravo de instrumento, juíza convocada Helena Maria Bezerra Ramos, reconheceu a competência de primeiro grau para processar e julgar as ações civis públicas demandadas contra autoridades públicas em geral.

Segundo a magistrada, não há que se falar em foro especial por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa, bem como no inquérito civil instaurado para investigar a suposta prática dos referidos atos.

Em sua decisão a juíza disse que “diante da convicção supracitada, a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, constitui risco iminente de prejuízo de difícil reparação (periculum in mora), como visualizado na decisão cognitiva, compreendido pelo dispêndio de tempo e custos, notadamente a partir do provimento recursal, que alinhando a apreciação de mérito com o entendimento jurisprudencial pacífico, resultou em revelar a necessidade de reforma da decisão agravada”.

O desembargador José Silvério Gomes em junho de 2012, já havia suspendido a decisão do juiz de enviar a ação ao STF, até decisão final do recurso. Dependendo do resultado, Leitão pode ter os direitos políticos suspensos, bem como todas as outras penalidades previstas em lei, que define as sanções a gestores públicos que cometerem atos de improbidade.

(Atualizada às 10:03h em 07/08)

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE