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Tribunal exclui multa de ex-secretário estadual

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado julgou, hoje, o recurso de embargos de declaração do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor de Mato Grosso. A iniciativa do recorrente era modificar a decisão que negou recurso ordinário no processo das contas anuais de gestão no exercício de 2011.

Os recorrentes, Paulo Lessa (ex-secretário de Estado de Justiça) e Gisela Simona Viana de Souza (superintendente do Procon Estadual), foram multados em decorrência da ineficiência do Sistema de Controle Interno do órgão e do pagamento de diárias sem o prévio empenho. Eles alegaram no recurso que fazem parte do mesmo núcleo Sistêmico de Segurança Pública e que as mesmas irregularidades foram apontadas em três contas do mesmo exercício e os outros gestores não foram multados.

Na sessão do dia 30 de julho, o relator do processo, conselheiro substituto Luiz Henrique Lima votou no sentido de dar improvimento do recurso de embargos de declaração porque a punição aplicada teria amparo legal e por não ter sido encontrada nenhuma contradição ou obscuridade. O conselheiro Valter Albano pediu vista do recurso para analisar melhor o processo.

Na sessão, hoje, Valter Albano proferiu o voto vista onde explicou que as irregularidades apontadas decorrem do modelo de gestão utilizado no executivo estadual em que um núcleo (no caso a de Segurança Pública) representa várias áreas finalísticas do governo, no caso as secretarias e fundos.

O conselheiro Valter Albano entende que penalizar dois de três gestores fere o princípio da impessoalidade. Para dar celeridade processual e porque não houve nenhum desvio de recurso público, finalidade ou má-fé dos gestores, o conselheiro decidiu votar pelo conhecimento do recurso para exclusão das multas. Determinou que no exercício corrente nenhuma falha poderá ser admitida.

O conselheiro substituto Luiz Henrique acolheu a argumentação do conselheiro Valter Albano e mudou o voto no sentido de dar provimento parcial com exclusão das multas e manutenção dos demais termos da decisão. A matéria foi submetida ao Pleno que aprovou por unanimidade.

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