Liminar deferida pela juíza da comarca de Alta Floresta, Anna Paula Gomes de Freitas, impede a câmara local de homologar concurso realizado em junho deste ano. A decisão foi tomada baseada em denúncias de irregularidades durante a realização da prova objetiva, tais como permissão para que uma candidata utilizasse material para consulta em momento não permitido e o fiscal "ensinar" alguns candidatos a fazer cálculos da prova. As reclamações foram realizadas por três inscritos que narraram ter presenciado os fatos.
Os candidatos afirmaram ainda que a as provas objetivas e subjetivas aplicadas aos cargos de auditor público interno e contador eram idênticas, mesmo sendo as funções tão distintas. Eles relataram também que como só tinha um fiscal na sala, quando o candidato precisava sair para ir ao banheiro ou beber água, ia sozinho sem companhia de uma autoridade.
Na decisão, a magistrada ressalta que a seleção foram muitas as irregularidades denunciadas e poucos os aprovados que nenhuma relação direta tivessem com integrantes da administração pública, deixando sérias dúvidas quanto à lisura do concurso. Ela afirma ainda que os princípios da impessoalidade e da isonomia entre os candidatos, direitos constitucionais assegurados, foram colocados em dúvidas durante a realização do certame.
"Não se está afirmando, à evidência, que pessoa ligada ao Poder Público não possa ser aprovada em concurso sem que sobre ela recaia a pecha de fraudulenta. Ocorre que, no caso, todos os fatos expostos, analisados em conjunto dão indícios de sérias irregularidades e não podem ser simplesmente ignorados, independentemente de quem tenha sido o porta-voz da notícia".
A magistrada explica ainda que caso seja constatado a má-fé dos denunciantes, aqueles que se sentiram ofendidos com a ação também poderão procurar reparação.