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Governo sanciona lei da transparência com recursos em Mato Grosso

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O governo estadual sancionou, hoje, a lei que torna pública a celebração, execução e prestação de contas de convênios e repasses de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos e municípios pelos órgãos da administração direta ou indireta. A lei criou o Sistema de Gestão de Convênios e Repasses Públicos – Portal de Transparência, de autoria do deputado estadual Walter Rabello (PSD). Segundo ele é uma forma de esclarecer para a sociedade a aplicação correta dos recuros públicos destinados a essa parcela de órgãos e entidades filantrópicas que atuam no Estado.

Antes de se tornar lei estadual, o deputado previu em seu projeto de lei, que a celebração, liberação de recursos, acompanhamento da execução e prestação de contas de convênios e repasses de recursos públicos fossem registradas no Sistema de Gestão de Convênios e Repasses Públicos.

A decisão governamental será aberta ao público, via rede mundial de computadores – Internet, por meio de página específica denominada Portal da Transparência, a ser implantada pelo Estado, no prazo de 90 dias, a partir da lei estadual.

Integrarão o Sistema de Gestão de Convênios e Repasses Públicos – Portal da Transparência – todas as entidades da administração direta e indireta da Administração Pública Estadual. Na lei constam requisitos tecnológicos do padrão mínimo de qualidade do sistema a ser implantado: disponibilidade de informações aos cidadãos de todos os convênios e repasses públicos celebrados entre entidades privadas sem fins lucrativos e municípios pelos órgãos da Administração Pública Estadual.

Entre as medidas, a permissão do armazenamento, a importação e a exportação de dados, mecanismos que possibilitem a integridade, confiabilidade e disponibilidade da informação registrada e exportada. “Todos devem atentar aos critérios determinados por lei para terem acesso aos recursos disponíveis pelo governo”, alertou o deputado.

Sobre cadastramento prévio de proponentes, requisito básico para celebração de convênios ou repasses de recursos públicos, a publicação de editais de chamamento público sobre as quais se fará a seleção das entidades proponentes, detalhes sobre todos os proponentes que celebraram convênios ou obtiveram repasses públicos, quer sejam entidades privadas sem fins lucrativos ou municípios, incluindo número de CNPJ, endereço, qualificação dos representantes legais e atos constitutivos, quando se tratarem de entidades sem fins lucrativos.

O extrato consolidado dos dados referentes à celebração de convênios ou repasses públicos, incluindo número de contrato ou termo de parceria, número do respectivo processo administrativo, gestores, representantes legais dos proponentes, valores pactuados e cronograma físico-financeiro, detalhadas sobre a execução e prestação de contas, incluindo a disponibilização de todos os documentos comprobatórios, pagamentos, repasses, despesas e suas respectivas notas fiscais em meio digital que farão parte do escopo da proposta cadastrada, entre outros.

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