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Conselheiro Sergio Ricardo diz que contas foram aprovadas e nega irregularidade

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O conselheiro Sergio Ricardo, do Tribunal de Contas do Estado, divulgou nota, esta manhã, sobre o procedimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que apura suposta irregularidade na prestação de contas da campanha eleitoral de 2006, quando disputou pela penúltima vez vaga na Assembleia Legislativa, sendo reeleito deputado. "Durante a prestação de contas perante a Justiça Eleitoral, que tramitou junto ao Tribunal Regional Eleitoral desta unidade da federação, a equipe técnica da referida Corte apontou, de forma infundada, supostas irregularidades, porém, em resposta a estas, as minhas contas foram aprovadas pelo respectivo tribunal", rebate Sergio.

"Mesmo assim, houve denúncia do Ministério Público Eleitoral que resultou em uma ação penal. No bojo desta ação, dada à pequena gravidade da acusação, foi postulado por mim a suspensão condicional do processo, prevista na Lei 9.099/95, em seu art. 89, que foi aceito pelo Ministério Público Eleitoral e deferido pelo Juiz-Relator, estando, desde então, suspenso o processo aguardando a sua extinção em face do uso da chamada "Justiça Consensuada" pelas partes. Essa medida transacional foi concedida em audiência realizada em 14/05/2012 pelo TRE-MT, que teve a participação, além do juiz-relator, também da procuradora da República que representa o Ministério Público Eleitoral", esclarece.

"Ocorre que o MPE recebera também uma representação manuscrita e subscrita por algumas pessoas relatando os mesmos fatos, razão pela qual solicitou a instauração de inquérito, caso não houvesse nenhuma apuração já em andamento tratando do mesmo assunto. Sem se atentar a essa ressalva, infelizmente instaurou-se novo inquérito, cujos autos foram remetidos ao STJ, e lá se encontram atualmente tramitando por força do foro por prerrogativa de função, eis que passei a ocupar o cargo de Conselheiro do TCE. A fim de evitar novo processo para apurar os mesmos fatos – o que é ilegal – e, sobretudo na busca de respeitar a autoridade de uma decisão já proferida por um Tribunal local, fizemos uso do sagrado direito constitucional de buscar a mais alta cúpula do Poder Judiciário, o STF, para trancar a investigação que se encontra no STJ, uma vez que a questão já foi decidida pelo TRE-MT, com a anuência do Ministério Público Eleitoral em audiência no dia 14/05/2012", conclui o conselheiro.

 

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