O governador Silval Barbosa (PMDB) vetou o projeto de lei de autoria do deputado estadual Walter Rabello (PSD), que proíbe a acumulação da função de motorista de ônibus e cobrador de passagens no transporte coletivo intermunicipal do Estado. O veto foi divulgado no Diário Oficial, que circula hoje.
O projeto de lei previa que no caso de descumprimento, seria aplicada multa de R$ 10 mil por situação de reincidência. Conforme o governador, a sanção foi imposta porque o projeto além de apresentar vício de iniciativa, a medida apresentava ingerência indevida do Poder Legislativo estadual na gestão dos contratos celebrados pelo Poder Executivo, bem como nas relações trabalhistas estabelecidas entre concessionária/permissionária e seus empregados.
O veto do governador é resguardado pela Constituição Federal que incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos e que compete privativamente ao governador, a iniciativa da lei que disponha sobre tais serviços.
"A operação do transporte coletivo de caráter regional, portanto, quando permitida ou concedida, deve ser feita de acordo com as condições, inclusive remuneratórias, determinadas pelo Poder Executivo na Licitação e repetidas no instrumento contratual. No caso concreto, a propositura, ao impor proibição não contemplada no pacto primitivo e no edital de licitação relativa aos empregados da contratada, altera as condições da relação contratual em circunstância que, obviamente, acarretará ônus financeiro à permissionária/concessionária", diz trecho do veto.
A situação poderia gerar reajuste das cláusulas remuneratórias da concessão, e via de consequência, na inevitável transferência do ônus financeiro decorrente das disposições contidas para o governo do Estado. "De modo que, se em um primeiro momento a propositura pode ser vista como medida que visa proteção do usuário do serviço e/ou dos empregados da concessionária/permissionária, ela é, na realidade, medida que interfere incisivamente na gestão dos contratos celebrados pelo Poder Executivo estadual".
O veto do governador encerra alegando que a propositura apresenta indevida ingerência do Poder Legislativa, pois, altera as condições que se encontram formalmente estipuladas no instrumento de transferiu a execução do serviço público à empresa concessionária.