O Ministério Público do Estado arquivou a denúncia anônima de que haveria irregularidades no processo licitatório que tratou da locação de maquinários para a Prefeitura de Cuiabá. Conforme o promotor de Justiça Gilberto Gomes, a denúncia não apontou "qualquer ato concreto de favorecimento a alguém ou fraude no processo licitatório que importe em superfaturamento".
Gilberto Gomes argumentou, em sua decisão, que houve a "existência de razoável disputa entre os interessados em todos os lotes, resultando preços menores ao município que aqueles ofertados inicialmente pelas proponentes".
Para ele, ter adquirido equipamentos não impede de proceder a novas aquisições ou locações, bastando demonstrar a necessidade. "Não é irregular a decisão de locar equipamentos, pois é uma decisão do Poder Executivo. Resta à administração efetuar gestão responsável, cuidando para que as máquinas e equipamentos locados sejam produtivos ao município", afirmou.
A licitação foi dividida em 19 lotes para a terceirização de 30 caminhões, oito moto-niveladoras e oito pás-carregadeiras. Participaram do certame dez empresas, sendo que apenas uma foi desclassificada. Com a concorrência, o preço pago na locação de um caminhão para a prefeitura será de R$ 8,9 mil, já com motorista capacitado.
O secretário de Obras Públicas, Marcelo Oliveira, destacou que, ao final da licitação, a economia foi de 30% em relação ao preço de mercado. "Na área rural sairá 50% mais barato", disse.
Para Gilberto Gomes, a licitação foi precedida de estudos que determinaram as necessidades da administração, que chegou àqueles números.
"(…) não há qualquer indicação razoável a, sequer, sugerir a inutilidade dos equipamentos à administração municipal, mas tão somente ilações desprovidas de qualquer fundamentação. É relevante observar que o procedimento licitatório realizado é da modalidade pregão registro de preços, que não obriga a administração à aquisição de todos os itens registrados por todo o tempo, mas apenas daqueles cuja necessidade surgir no curso de sua validade", argumentou ele.
O Pregão Registro de Preços é um procedimento que habilita as empresas vencedoras a fornecerem serviços ou produtos a partir das necessidades da prefeitura. No entanto, não obriga a administração a adquirir ou locar todos os itens registrados, ou seja, será pago apenas aquilo que for necessário e utilizado no decorrer da validade do procedimento.
A locação de máquinas foi necessária devido à grande demanda de serviços, como o programa Novos Caminhos, que vai pavimentar 200 quilômetros de ruas, recapear 250 quilômetros e patrolar e encascalhar 700 quilômetros de estradas vicinais e todas as vias da zona urbana.
A denúncia tratava ainda da ligação de três empresas, que viriam a ser de "fachada" e que teriam fornecido produtos diversos em outros certames.
Entretanto, Gilberto Gomes desqualificou a denúncia ao apontar que as empresas citadas pelo denunciante "não possuem qualquer envolvimento no processo licitatório", já que o nome da vencedora é apenas parecido com uma das citadas. Ele entendeu que houve equívoco e precipitação, o que fragiliza e relativiza a credibilidade das informações fornecidas.
No que diz respeito à doação de campanha para o então candidato Mauro Mendes por um dos sócios da empresa vencedora do certame, o promotor ressaltou que não há qualquer impedimento à empresa ou pessoa que tenha feito doação legal a candidatos de participar – e vencer – procedimento licitatório na gestão desse candidato.