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Leitão diz que reapresentará projeto isentando filantropias de pagar Ecad

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O deputado Nilson Leitão (PSDB-MT) informou, esta manhã, que reapresentará projeto isentando os eventos realizados com finalidade filantrópica ou objetivo beneficente do pagamento da taxa cobrada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) pela execução de obras musicais. A proposição havia sido aprovada, na última terça-feira, na Câmara durante a votação do Projeto de Lei 5901/13 que aperfeiçoa a fiscalização do ECAD e reduz sua taxa de administração. Leitão, que é líder da oposição, aponta que, sob orientação do governo Federal, o Senado rejeitou emenda que "causa enorme dano às entidades filantrópicas, associações e demais entidades de direito civil que se dedicam à assistência social de forma voluntária e sem quaisquer interesses financeiros. As entidades beneficentes acabam tendo dificuldade em realizar eventos para arrecadar fundos por não terem como recolher a taxa cobrada pelo Ecad, reforçou. Ele explicou ainda que a isenção não ocorrerá em festas públicas de prefeituras, empresas e sindicatos, por exemplo", expôs o deputado.

Ao comentar o parecer do senador Humberto Costa, (PT-PE), que orientou a rejeição de sua emenda, o deputado observou que é inegável o equivoco do relator ao alegar que a proposição afronta a Constituição Federal, pois "como ele mesmo menciona em seu relatório o direito autoral não é absoluto e o acesso à cultura deve ser estendido a todos".

Ele pretende reapresentar a proposta no projeto da Lei Geral de Direito Autoral, que deve ser discutida pelo Congresso Nacional a partir de agosto, após o fim do recesso parlamentar. As entidades do chamado terceiro setor, importantes pelos serviços sociais que prestam em todo o Brasil, tanto às populações carentes do interior quanto das periferias dos grandes centros urbanos, recorrem com frequência à realização de eventos para arrecadar parte dos recursos de que necessitam.

Segundo Nilson Leitão, as taxas cobradas pelo ECAD nesses eventos com finalidade filantrópica são de valor insignificante para a arrecadação geral daquele órgão, mas constituem despesas consideráveis para as entidades que os realizam, sendo que a execução das músicas em muito contribui para a divulgação e prestígio dos seus autores e intérpretes.

Leitão destacou ainda que ao classificar a emenda como inconstitucional e, posteriormente, alegar que eventuais limitações aos direitos autorais poderão ser debatidas em um projeto de lei específico, o senador contradiz sua própria tese, uma vez que uma norma inconstitucional jamais poderá compor o ordenamento jurídico de um país.

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