O plenário do Senado aprovou hoje (11) o projeto de lei complementar que regulamenta o trabalho doméstico. Os principais pontos do projeto, que foi formulado por uma comissão mista de deputados e senadores e relatado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), tratam das regras para cumprimento da jornada de trabalho semanal de 44 horas e do pagamento dos encargos trabalhistas pelo empregador.
Uma das soluções construídas por Jucá, após negociação com as centrais sindicais e o governo, é o estabelecimento de um banco de horas para que patrões e trabalhadores domésticos possam fazer a compensação de horas trabalhadas a mais ou a menos. Pela proposta aprovada, as primeiras 40 horas extras mensais devem ser pagas em dinheiro até o sétimo dia do mês seguinte e as demais poderão formar um banco de horas que será usufruído pelas trabalhadoras em, no máximo, um ano.
Quanto aos encargos a serem pagos pelos patrões, o projeto aprovado diz que eles terão de pagar 8% de contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais 8% referentes ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 3,2% relativos ao recolhimento antecipado da indenização que os trabalhadores receberão se forem demitidos sem justa causa. Com isso, Jucá eliminou a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, a ser paga pelo empregador em caso de demissão injustificada. Com o recolhimento de alíquota extra, a indenização dos trabalhadores será garantida e eles receberão diretamente da Caixa Econômica Federal quando forem demitidos.
Para evitar sobrecarregar o orçamento das famílias, Jucá fez a redução na alíquota do INSS, de 12% no caso dos empregadores não domésticos e também dos empregadores domésticos atualmente. Entretanto, o senador não conseguiu acordo com o governo sobre este ponto e o trecho pode ser vetado pela presidenta Dilma Rousseff quando o projeto seguir para sanção presidencial. Além disso, os patrões terão de pagar 0,8% de seguro acidente de trabalho para os empregados.
No relatório, Jucá acrescentou mais de dez emendas, como a que define a obrigatoriedade do aviso prévio de 30 dias pelo empregado. O relator ainda acolheu, quando o texto estava na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), propostas como a que cria mais uma possibilidade de rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Em plenário, foram apresentadas mais emendas, das quais três foram aprovadas. Um delas estabelece que o empregado não será responsável por despesas de alimentação quando estiver acompanhando os patrões em viagens. Outra emenda aprovada estabelece que, nessas viagens, a hora de trabalho será 25% maior, podendo ser convertida em banco de horas a critério do empregado.
Por fim, a última emenda aprovada em plenário estabelece que as novas alíquotas que os empregadores deverão pagar só entrarão em vigor 120 dias após a publicação da nova lei. Com a aprovação do projeto no Senado, o texto segue agora para a Câmara dos Deputados. Se receber novas alterações, a matéria retornará ao Senado para a última votação antes de seguir para sanção presidencial.
O projeto foi discutido durante aproximadamente três meses, após a aprovação da chamada PEC (Proposta de Emenda à Constituição) das Domésticas. A Emenda Constitucional 72, que estendeu aos domésticos todos os direitos concedidos aos demais trabalhadores previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O relatório de Jucá, no entanto, faz uma série de adaptações das leis trabalhistas à realidade do serviço prestado às famílias.