A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, determinou a perda da função pública dos atuais conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Valter Albano da Silva e Antônio Joaquim Moraes Rodrigues. Ela reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa por terem contratado professores de diversas classes e níveis sem a realização de concurso público quando foram secretários de Estado de Educação. Carlos Alberto dos Reis Maldonado e Fausto de Souza Farias também foram condenados.
Entre os anos de 1995 e 1999 os requeridos empregaram 6.825 profissionais para prestarem serviços temporários como professores da rede pública estadual de ensino. Essas ações foram efetivadas “sem que se que se declarasse expressamente qual a hipótese excepcional em que elas se enquadravam. O que, por si só, já demonstra total ausência de amparo legal para as referidas contratações”.
Em sua sentença, a magistrada afirma que banalizar atos desta natureza é desprezar o bom senso comum dos cidadãos que pagam os seus impostos corretamente. Ressalta também que querer achar uma brecha para interpretar de forma ampla e genérica a Constituição Federal é o mesmo que descumpri-la.
“Não se pode abusar dessas contratações temporárias, em total desprezo à realização de concursos públicos como forma normal para o ingresso em empregos públicos, abusando-se das contratações temporárias, pois isto constitui ato de improbidade e deve ser rechaçado, evitando-se assim, os favorecimentos pessoais e partidários, diretos ou indiretos”.
A magistrada lembra ainda que pela listagem atual de contratações, algumas das pessoas indicadas continuam contratadas temporariamente no cargo de professor, até os dias atuais. “A prática perdura há mais de uma década! Que excepcionalidade é essa?”
Sentença – Além da perda do cargo público, a magistrada também determinou a suspensão de direitos políticos dos requeridos pelo período de três anos. Eles também estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.
“Basta a simples ilicitude ou imoralidade administrativa para ser configurado o ato de improbidade. É inegável, portanto, que os requeridos agiram de forma dolosa e violaram os deveres de probidade, impessoalidade, seriedade, imparcialidade, diligência e responsabilidade, estando, portanto, sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa, ainda que não tenha havido dano patrimonial ou enriquecimento ilícito”.
Célia Vidotti também declarou nulo todos os contratos temporários firmados pela Secretaria Estadual de Educação para o cargo de professor que se encontram nessa situação, sem indicar expressamente a hipótese excepcional da contratação. A nulidade não é válida para os atos passados, por isso os professores que foram contratados não terão que devolver os salários recebidos neste período.
O Estado também devem exonerar imediatamente todos os servidores temporários ocupantes de cargos de professor na Secretaria Estadual de Educação (Seduc) cujos contratos foram declarados nulos com a decisão, e ainda deixar de realizar contratações temporárias na área de educação.
A magistrada Célia Regina Vidotti atua na Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, que está em regime de exceção. Os trabalhos começaram em junho e devem seguir por seis meses. Neste período, serão julgadas as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídos até 2011.
Outro lado:
O TCE enviou nota, ao Só Notícias, questionando a decisão da magistrada. Eis a integra da nota:
“A respeito de decisão da juíza auxiliar da 2ª Vara de Família e Sucessões, Célia Regina Vidotti, em substituição na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, divulgada na página oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso nesta quarta-feira (10), a Presidência do Tribunal de Contas de Mato Grosso faz as seguintes pontuações:
1) A decisão supracitada não guarda qualquer relação com o TCE-MT.
2) A referida decisão não tem qualquer menção quanto a atividade funcional de conselheiro do TCE-MT dos dois membros arrolados no processo.
3) Os conselheiros Antonio Joaquim e Valter Albano não tomaram conhecimento oficial da decisão e pretendem se manifestar de público e no processo após a notificação formal da Justiça.
4) O caso é referente ao exercício da função de secretário de estado de Educação na década de 90.
5) O processo trata da contratação temporária de professores interinos para atender as demandas da educação de substituir professores titulares em licença.
6) Em nenhum dos atos administrativos houve lesão ao erário.
7) A decisão judicial é de primeiro grau, passível de recurso de efeito suspensivo e terá eficácia somente após o trânsito em julgado, inclusive no que se refere a eventual perda da função pública”
(Atualizada às 21:43h)