O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) cassou a decisão do juiz de primeiro grau que havia arquivado um processo contra o prefeito eleito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), e seu vice, Wilton Coelho (PR).
O Ministério Público Eleitoral e o Democratas (DEM), partido da segunda colocada nas eleições municipais do ano passado, Lucimar Campos, ingressaram com ação contra Walace alegando transporte ilegal de eleitores e a prática de "caixa-dois" durante a campanha, com a manutenção paralela de recursos eleitorais à margem da conta corrente específica de campanha, haja vista a quitação, com recursos de origem clandestina, de vários gastos de campanha omitidos ou subestimados.
O juiz da 58ª Zona Eleitoral havia determinado a extinção da ação contra Walace e Wiltinho com base no inciso IV, do artigo 269 do Código de Processo Civil, que prevê o prazo máximo de 15 dias para o ingresso da ação após a diplomação dos eleitos. Como Walace e Wiltinho foram diplomados em 18 de dezembro do ano passado, o prazo terminaria em 2 de janeiro deste ano. A ação, porém, foi ajuizada no dia 7 de janeiro.
Devido ao recesso forense, o prazo foi prorrogado para o primeiro dia útil seguinte ao do vencimento, ou seja, o dia 7 de janeiro, data do julgamento da ação. "Logo, a sentença de primeiro grau deve ser cassada, para que haja a continuidade do julgamento", decidiu o Pleno.
Ainda conforme a ação proposta pelo DEM e pelo MPE, Walace e Wiltinho teriam que ser punidos pela movimentação de verbas sem o trânsito pela conta corrente específica; pelo subfaturamento dos valores de despesas com material impresso, produção de material audiovisual e artista; pela omissão de gastos de campanha relacionados a combustível, produção de website, energia elétrica e prestadores de serviço: jornalista e cabos eleitorais; pela triangulação indevida de recursos financeiros para a quitação de pesquisa eleitoral, transporte ilegal de eleitores; e por outros fatos que, em conjunto ou separadamente sujeitam-se às sanções do artigo 30-A, § 2º, da Lei nº 9.504/97.