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Nova Mutum: juiz condena “cabo eleitoral” a 1 ano de prisão por compra de votos

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O juiz da 5ª Zona Eleitoral de Nova Mutum, Jacob Sauer, condenou P.C.L. a um ano de prisão em regime inicialmente aberto por compra de votos (substituída por uma pena de restritiva a ser fixada por ocasião de execução além de multa com base no salário mínimo), em Santa Rita do Trivelato. O Ministério Público Eleitoral denunciou que um soldado militar comunicou aos policiais civis, que o condenado estaria em um carro, nas eleições do ano passado, oferecendo vantagens por voto.

Na sentença é apontado terem sido encontrados no veículo “uma lista impressa com nomes de pessoas, alguns marcados com caneta marca-texto, e outra lista com nomes de pessoas manuscritos. No porta-luvas do veículo, foram encontradas notas de dinheiro enroladas em uma liga de borracha e uma câmera digital, bem como uma caneta filmadora no banco de passageiros. Questionado, o réu não soube responder a procedência de tais objetos, razão pela qual fora efetuada sua prisão em flagrante delito”.

O magistrado destacou que “tais objetos demonstram que o réu estava envolvido no pleito eleitoral, já que portava adesivos em nome de um dos candidatos e a lista de processos judiciais em nome do único adversário, no claro intuito de diminui-lo perante os eleitores. Isoladamente, essas circunstâncias seriam lícitas, mas no caso demonstram que havia de parte do réu vinculação à campanha eleitoral de um dos candidatos”.

O juiz acrescentou que “o réu não esclarece a contento a posse de lista de eleitores impressa, com alguns nomes destacados, e outra manuscrita. Por mais que tente justificar o intento de esclarecer a população, sua justificativa se torna frágil quando se constata que há apenas um local de votação em Santa Rita do Trivelato, logo, não haveria necessidade de orientações à população a esse respeito. Por outro lado, não justifica o réu o fato de a lista impressa conter alguns nomes destacados com caneta marca-texto”.

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