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Aprovado pelo Senado, novo rateio do FPE vai a sanção

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O Plenário do Senado concluiu nesta quarta-feira (26) a votação do projeto de lei complementar que institui novas regras para o rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Com a aprovação de uma emenda e a rejeição de duas, oriundas de modificações feitas pela Câmara dos Deputados, o projeto (PLS 240/2013) segue para sanção presidencial.

A emenda acolhida visa a preservar os estados em caso de redução do montante a ser distribuído por ação da União. A segunda, que previa uma compensação por eventuais perdas, foi rejeitada por pequena margem. Já a terceira foi considerada pelo relator da proposta, senador Walter Pinheiro (PT-BA), redundante em relação à primeira e, por isso, foi rejeitada.

Como o FPE é formado por 21,5% da receita do imposto de renda (IR) e do imposto sobre produtos industrializados (IPI), os deputados inseriram no projeto um dispositivo impedindo que desonerações relativas a esses tributos, concedidas pelo governo federal para estimular determinados setores, reduzam os repasses aos estados.

Walter Pinheiro deu parecer favorável à emenda, que estabelece que a União só poderá promover desonerações na parte dos impostos que lhe cabe, não afetando a parte dos estados. Ele retirou, no entanto, parágrafo do texto considerado mera repetição do caput.

A proteção dos recursos dos estados recebeu apoio de vários senadores. Alguns, como Aécio Neves (PSDB-MG), Ana Amélia (PP-RS) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA), lembraram serem autores de propostas de emendas à Constituição com finalidade semelhante.

Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e José Agripino (DEM-RN) destacaram a importância do projeto para preservar as finanças dos estados. Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Benedito de Lira (PP-AL), Sérgio Petecão (PSD-AC), Lúcia Vânia (PSDB-GO), Acir Gurgacz (PDT-RO) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) disseram que a emenda aperfeiçoou o projeto do Senado. A emenda foi aprovada por 55 votos a 1.

Polêmica
Foi rejeitada, com muita discussão, emenda que obrigava a União a compensar financeiramente os estados que eventualmente tiverem prejuízo com os novos critérios de rateio. É que até 2015 serão mantidos os critérios de distribuição vigentes. A partir de 2016, cada estado receberá o mesmo valor recebido em 2015, mais a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e 75% da variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior ao considerado para a base de cálculo.

O que eventualmente superar esses montantes será distribuído de acordo com a combinação de dois fatores: o representativo da população e o inverso da renda domiciliar per capita.

A emenda visava exatamente preservar os estados que terão perdas com a aplicação do novo critério, a partir de 2016. O relator deu parecer contrário, porque a mudança, em sua avaliação, "trama contra a essência do projeto", sendo "incongruente" com o conjunto.

O líder do governo, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), explicou: futuras perdas decorreriam da melhoria da renda per capita desses estados, o que seria positivo, já que o FPE tem o objetivo de promover o equilíbrio socioeconômico entre as unidades federativas. Por isso, hoje os estados mais ricos são contemplados com coeficientes de repasses menores do que os atribuídos aos mais pobres.

Blairo Maggi (PR) enumerou os estados que teriam perdas com a aplicação do novo critério e disse que os senadores que os representavam, se apoiassem o relator, estariam votando contra os interesses dessas unidades federativas, argumento que foi reforçado pelos senadores Paulo Paim (PT-RS), Pedro Simon (PMDB-RS) e Ana Amélia (PP-RS), entre outros.

No fim, houve 35 votos pela aprovação e 21 contra, mas mesmo assim a emenda foi derrubada por não alcançar o quórum qualificado para aprovação (41 votos a favor).

Contestação
Os coeficientes atuais do fundo foram contestados no STF por alguns estados, com o argumento de que a regra, instituída pela Lei Complementar 62/1989, não cumpria, duas décadas depois de sua aprovação, a função de promover o equilíbrio socioeconômico entre as unidades federativas, como determina a Constituição.

Inicialmente, o STF deu ao Congresso Nacional prazo, que venceu em dezembro de 2012, para a votação de uma nova lei que refletisse a nova realidade socioeconômicos dos estados. Em razão da dificuldade de acordo em torno do tema, o STF estabeleceu novo prazo, que vence nesta quinta-feira (27).

No ano passado, o fundo distribuiu quase R$ 62 bilhões, sendo que 85% desse valor foram para os estados do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste; e 15%, para o Sul e o Sudeste.

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