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Três candidatos são oficializados em eleição suplementar em MT

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O juiz da 18ª zona eleitoral, Fernando da Fonseca Melo, deferiu os registros dos três candidatos a prefeito de Glória D`Oeste, que vão concorrer na eleição suplementar no dia 7 de julho. Foram deferidos os registros de Nilton Borges Borgato (coligação do PP com PSB); Roberto Carlos Barbosa (coligação do PV e PSDB) e Paulo Remédio (PPS).

O município passará por nova eleição devido à decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que manteve o indeferimento do registro de candidatura de Nilton Borges Borgato ao cargo de prefeito nas eleições realizados em outubro de 2012. Na época, a candidatura de Nilton Borgato foi indeferida com base na Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, devido a uma condenação criminal na Justiça Comum.

A partir do indeferimento de sua candidatura em todas as instâncias da Justiça Eleitoral, os votos atribuídos a ele foram considerados nulos. Como Nilton Borgato obteve mais de 50% dos votos nas eleições de outubro de 2012, faz-se necessária a realização de nova eleição, pois do contrário, os votos da minoria teriam eleito o prefeito do município.

Impugnações
A candidatura de Nilton Borgato foi impugnada pela Coligação "Glória Vota Pra Valer e Vencer" (PV e PSDB), que apontou ser ele o causador da anulação da eleição municipal ordinária realizada em outubro do ano passado. A coligação destacou o texto da Resolução 1.312/2013 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, que dispõe sobre a realização de nova eleição naquele município.

Conforme alegou a coligação, a Resolução aprovada pelo TRE já prevê, em seu artigo 4º, a impossibilidade de nova candidatura por parte de quem deu causa à renovação da eleição.

Além desse fator a coligação alegou que Nilton Borgato não se desincompatibilizou de suas funções de prefeito em tempo hábil para disputar nova eleição.

Ao deferir o pedido do registro de candidatura de Nilton Borgato, o juiz Fernando da Fonseca Melo observou que ele obteve declaração judicial de nulidade da condenação criminal que incluíra seu nome no rol dos candidatos ficha suja. Esta nulidade teria ocorrido devido a suposta violação do direito à ampla defesa e contraditório, no curso do processo na 1ª instância da Justiça Comum.

"Resta flagrante que se o elemento primacial para a decretação de inelegibilidade do impugnado foi uma decisão judicial reconhecidamente nula, não pode ser debitado a ele a causa da realização de novas eleições, mas sim a erro oriundo do próprio Poder Judiciário", disse o magistrado.

Ele observou ainda que "tamanho foi o equívoco, que nem mesmo é possível utilizar a causa de inelegibilidade aventada no ano de 2012 para fins de obstar, por uma segunda vez, sua participação nas eleições do corrente ano".

O juiz reconhece que somente depois da Justiça Eleitoral ter sacramentado a inelegibilidade de Nilton Borgato ele obteve a nulidade da sentença penal que o tornara inelegível.

Quanto ao afastamento do cargo em tempo hábil, o magistrado constatou que Nilton Borgato havia sido afastado do cargo por força de decisão judicial antes mesmo do prazo para desincompatibilização.

A candidatura de Roberto Carlos Barbosa (PV/PSDB) foi impugnada pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou suposta ausência de certidão da Justiça Estadual de primeiro grau, referente aos últimos oito anos. O magistrado observou que tal exigência extrapola a norma vigente. "O poder normativo concedido à Justiça Eleitoral não lhe confere a possibilidade de atuar como legislador positivo, inserindo no universo jurídico norma restritiva de direito que não foi prevista na lei que rege o tema".

A candidatura de Paulo Remédio, do PPS, não sofreu impugnação.

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