O Tribunal de Contas julgou procedente uma representação externa, proposta pelo Ministério Público, em desfavor da prefeitura de Tangará da Serra por causa das obras de recapeamento em ruas, orçadas em cerca de R$ 1 milhão. Foram apontadas, irregularidades relacionadas à licitação, a despesas decorrentes de superfaturamento e de controle interno.
O relator do processo, o conselheiro Sérgio Ricardo, determinou ao gestor Ronaldo Pereira Diniz Neto, secretário de infraestrutura no exercício de 2012, a restituição de R$ 352.122,46 ao município e ainda o pagamento de multa no valor de 33 UPFs/MT (equivalente a R$ 1.800,81).
O Ministério Público de Contas se manifestou por meio do parecer do procurador-geral Getúlio Velasco Moreira Filho no sentido de conhecer e pela procedência da representação. O MP de Contas opinou pela aplicação de multa ao gestor e pela determinação de restituição de valores aos cofres públicos.