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Justiça suspende repasse financeiro para partido no Nortão

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A juíza da 23ª Zona Eleitoral de Colíder (160 quilômetros de Sinop), Paula Casagrande, suspendeu os repasses de novas cotas do Fundo Partidário ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSB) de Nova Canaã do Norte. Na decisão, divulgada hoje, foram reprovadas as contas de 2011 por falta de informações. “O não recebimento de recursos financeiros em espécie por si só não justifica a apresentação de prestação de contas sem movimento, devendo o partido registrar todos os bens e serviços estimáveis em dinheiro recebidos em doação, utilizados em sua manutenção e funcionamento”, apontou. Ainda cabe recursos.

A magistrada ainda acrescento: “Com efeito, basta uma simples análise da presente prestação de contas para verificar que, por mínimo que seja, o partido recebeu doação de serviços ou bens, quais sejam: material para a própria elaboração da prestação (papel, tinta para impressão, transporte) e serviços prestados por um profissional da área contábil e jurídica. Portanto, tais lançamentos, deveriam constar da prestação como recursos estimáveis em dinheiro. Demonstrando, nesse caso, afronta aos princípios legais estabelecidos na legislação em vigor que trata do assunto”.

A juíza lembrou ainda na sentença que “notificado da ausência de documentação obrigatória de peças na prestação de contas (fls. 30), [o partido] juntou, intempestivamente, Relação de Contas Bancárias, sem movimentação financeira”. Recordou ainda que “no que tange a apresentação da documentação exigida pela legislação em vigor, em especial ao disposto no art. 14 da Resolução-TSE no 21.841/04, extrai-se dos autos, que, mesmo intempestivamente, o partido juntou a Relação das Consta Bancárias”.

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