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Governo do Estado institui atualização obrigatória aos servidores

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O governo do Estado instituiu a "Atualização Cadastral Anual Obrigatória de Dados dos Servidores Públicos Ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional de Mato Grosso", no Diário Oficial, que circulou hoje. Com a medida, que começa a vigorar neste ano, o governo empreende maior controle com relação ao cadastro dos servidores ativos.

O secretário de Estado de Administração, Francisco Faiad (PMDB), acrescenta que a medida garante maior controle na folha de pagamento e também para descobrir servidores irregulares ou fantasmas. "A medida é necessária para mantermos um controle permanente na folha de pagamento, e no recadastramento habitual dos servidores, que irá manter maior rigor no orçamento conforme estipulou o governador Silval Barbosa".

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) em coro com o que já vem pregado pela administração Silval, ressaltou o inchaço da máquina pública que consome o teto constitucional, sendo que o encargo com pessoal em 2012, consumiu 46% da despesa total realizada.

O secretário de Estado de Fazenda, Marcel de Cursi, também demonstra preocupação ao falar sobre as despesas com a folha de pagamento do Estado. "O assunto é grave a Fazenda vem alertando que a partir de 2015, a despesa de pessoal irá causar forte limitação de investimento no Estado. Atualmente, a despesa de pessoal já ultrapassou a arrecadação de ICMS", afirmou.

Conforme o decreto nº 1.810, todos os servidores públicos ativos, civis e militares, efetivos e exclusivamente comissionados, deverão anualmente confirmar seus dados cadastrais. O recadastramento será realizado anualmente, no período de 1º de julho a 30 de setembro, já sendo implementado neste ano. A obrigação se estende aos servidores cedidos, afastados, permutados e licenciados.

A ausência das atualizações e confirmações cadastrais dentro deste prazo, acarretará a suspensão do pagamento no mês subsequente ao encerramento do prazo até a regularização, sem prejuízo da instauração de processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos e, se for o caso, aplicação das penalidades previstas em lei.

A atualização e a confirmação cadastral deverão ser realizadas, via internet, no site da Secretaria de Estado de Administração.

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