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Bloqueados R$ 2 milhões em bens de ex-diretores da Secopa e empresa

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou a indisponibilidade de bens e quebras de sigilos bancário e fiscal de ex-diretores da Secretaria dos sócios da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa) Éder de Moraes Dias, Yênes Jesus de Magalhães, Jefferson Carlos de Castro Júnior no valor de R$ 2,115 milhões e vale também para os sócios da Global Tech Consultoria de Prospecção de Negócios, Adhemar Luiz de Carvalho Lima e Carlos Alberto Pereira Leonel Marsiglia, além de Guilherme Nascentes Carvalho e Waldemar Gomes de Oliveira Filho.  A empresa iria fornecer dez Conjuntos Móveis Autônomos de Monitoramento (Conam), que incluem veículos Land Rover e equipamentos, com custo total de R$ 14,1 milhões. Eles podem recorrer da decisão.

A assessoria do tribunal informa que a medida atende ao agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público e visa o bloqueio de bens de todos os mencionados até que seja atingido o limite do valor do dano ao erário supostamente causado pagos como caução à época em que existia o contrato firmado entre a extinta Agecopa e a Global Tech.  O voto da relatora Maria Erotides Kneip Baranjak foi seguido por unanimidade pelos magistrados integrantes da terceira câmara.

A desembargadora mandou quebrar os sigilos bancários deles e foi requisitado às instituições financeiras em que os acusados mantêm conta, o extrato completo desde 01/04/2010 e indisponibilidade na matrícula de imóveis encontrados em nome dos réus, junto a cartórios. Doram solicitadas à Receita Federal cópias das declarações anuais do Imposto de Renda dos exercícios de 2009, 2010, 2011 e 2012. 

Recentemente, a justiça estadual negou mais uma tentativa da Global Tech de não ter que devolver ao erário público o valor de R$ 2,1 milhões pagos a título de caução pelos 10 Conjuntos Móveis Autônomos de Monitoramento (Conam), que incluem veículos.

O Estado entrou com ação pedindo o bloqueio na conta bancária da Global Tech dos R$ 2,1 milhões pagos como caução à época em que ainda existia o contrato firmado pela extinta Agecopa (Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal) com a empresa. O Executivo solicitou antecipação de tutela e o juízo do Primeiro Grau concedeu medida cautelar, informa a assessoria do Tribunal de Justiça.

 

 

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