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STF requer informações do afastamento Riva da presidência da Assembleia

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou ofício ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, esta semana, solicitando informações sobre a decisão que culminou no afastamento do deputado estadual José Riva (PSD) da presidência da Assembleia Legislativa, em maio. Conforme andamento processual, o ofício foi encaminhado ao presidente da corte, desembargador Orlando Perri, que remeteu a desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, relatora do processo.

Sete dias após a decisão da Terceira Câmara Civil, do tribunal, o deputado ingressou com agravo regimental no Supremo Tribunal Federal tentando reverter a decisão que o afastou da presidência. Até que seja julgado o agravo regimental, os prazos para recurso no processo estão suspensos. O ministro Ricardo Lewandowski, já havia negado pedido de liminar impetrado pelos advogados de Riva.

Conforme Só Notícias já informou, o Tribunal de Justiça acatou ação do Ministério Público denunciando Riva e o ex-deputado Humberto Bosaipo por emitirem 48 cheques totalizando R$ 2,6 milhões para empresa de publicidade por serviços que não foram prestados. Bosaipo está afastado, desde o ano passado, pelo STJ, das funções de conselheiro no TCE.

Riva e Bosaipo foram condenados em dois processos a devolver para os cofres públicos “R$ 4,7 milhões desviados entre 2001 e 2002. O primeiro processo é referente à emissão, por parte da Assembleia Legislativa, de 48 cheques em favor da empresa fantasma Sereia Publicidade e Eventos Ltda, que juntos totalizavam R$ 2.650.921,20. Eles foram emitidos durante 15 meses, de agosto de 2001 a dezembro de 2002, sendo que 26 deles foram descontados no Banco do Brasil e 22 na Confiança Factoring, de propriedade de João Arcanjo Ribeiro, preso em 2001 durante a Operação Arca de Noé. Foi por meio dessa operação que a Polícia Federal chegou até os cheques emitidos pela Assembleia”.

Ao anunciar que recorreu da decisão do afastamento, Riva alegou que “em nenhum momento” sua “defesa pôde produzir as provas necessárias, onde mostram que nunca houve desvio de dinheiro público na Assembleia. Não pode haver condenação por presunção” acrescentando que os dois lados precisam ser ouvidos.

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