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Supremo adia decisão sobre projeto contrário a novos partidos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar para a próxima quarta-feira (12) o julgamento do mandado de segurança contra o projeto de lei que restringe o acesso de novos partidos ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV (PLC 14/2013). Iniciado nesta tarde, o julgamento foi suspenso no início da noite sem a coleta de votos dos ministros, que discutiram apenas questões preliminares. O advogado do senador mato-grossense Pedro Taques (PDT), Marco Aurélio Marrafon, que representou o pedetista manifestou-se contrário à medida.

Na tese do parlamentar, a tramitação "supersônica" da proposta produziria uma lei com alvos legislativos determinados, "inibindo a democracia material em que a proteção das minorias é remédio contra a ditadura da maioria".

Além de ser contra o mérito da medida, que prejudicaria a mobilização pela criação de novos partidos, Pedro Taques sustenta que um projeto com tamanha repercussão no sistema político brasileiro deveria ser discutido por mais tempo. "É uma proposta de encomenda que tem como objetivo inviabilizar candidaturas à presidência. Sou contra o oportunismo eleitoral", disse.

A tramitação da proposta no Senado está suspensa desde o fim de abril por decisão liminar do ministro Gilmar Mendes. O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), autor do mandado de segurança, alega que o projeto é casuístico – para prejudicar partidos como a Rede Sustentabilidade, o Movimento Democrático e o Solidariedade – e "esvazia" o direito fundamental à livre criação de novos partidos. A tese foi acolhida por Gilmar Mendes para a concessão da liminar.

Assim que o texto, aprovado pela Câmara no dia 23 de abril, chegou ao Senado, foi apresentado requerimento para votá-lo em regime de urgência. Um pedido de verificação de quórum impediu a deliberação sobre o requerimento de urgência na tramitação da matéria.

No mesmo dia, o ministro do STF Gilmar Mendes concedeu liminar requerida pelo senador Rodrigo Rollemberg, suspendendo a tramitação da proposta. O agravo regimental interposto pela Advocacia do Senado sustenta que a liminar concedida pelo ministro representa ingerência nas competências do Poder Legislativo, pois impediu a tramitação do projeto dentro das normas regimentais. Já os senadores Pedro Taques e Rodrigo Rollemberg contestam os argumentos, alegando que a proposta seria aprovada sem a devida discussão, já que tramitaria em regime de urgência.

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