O juiz da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, Cássio Furim, multou em R$ 5,3 mil o ex-prefeito de Itanhangá, Vanderlei Proenço Ribeiro (PSB), e uma empresa, por propaganda irregular, no pleito de outubro do ano passado. Na sentença, divulgada hoje, ele julgou procedente a denúncia da coligação do prefeito eleito, José Vieira, o “João Cabeça Branca” (PSD), que apontou a utilização de outdoor em comícios, o que é proibido pela legislação eleitoral. Ambos ainda podem recorrer.
Após concessão de liminar, o outdoor deixou de ser utilizado. A empresa alegou que desconhecia a proibição de utilização. O que não foi acatado pelo magistrado. “É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil. Diante disso, não há que se falar da não aplicação da multa eleitoral em face da retirada da propaganda no prazo de 48 horas”, apontou em um trecho da sentença.
Na semana passada, o juiz absolveu o ex-prefeito em dois processo por suposta compra de votos, a partir de denúncias feitas pela coligação do prefeito eleito. Um dos dele, o magistrado não considerou irregular a distribuição de cobertores e filtros no distrito Simione, dois meses antes das eleições do ano passado, em outubro.