O Ministério Público Eleitoral opinou pelo impedimento da candidatura do ex-prefeito de Juara, Oscar Bezerra (PSB), em resposta à consulta formulada pelo partido do município junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Para o procurador regional eleitoral, Marcellus Barbosa Lima, “Oscar não pode concorrer porque deu causa à realização de novo pleito”. A posição do MPE será encaminhada ao Tribunal, em relatoria da desembargadora Maria Helena Póvoas, em exposição que passará pelo Pleno do TRE. Existe tendência de o parecer ser acompanhado pela magistrada.
Em razão da abertura do calendário eleitoral, ontem, para realização das eleições suplementares no dia 7 de julho, Oscar e sua assessoria jurídica tentam, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), liminar prevista para hoje que, em sua avaliação, pode reverter todo o quadro, confirmando seu nome como gestor eleito nas eleições de 2012.
Oscar foi eleito com mais de 50% dos votos, mas concorreu sub judice, sob acusação de ter utilizado de bem público para promoção pessoal. Na batalha jurídica, ele conseguiu reverter sua condição junto à primeira instância da Justiça Eleitoral e depois junto ao TRE. Mas não obteve o mesmo êxito no TSE, que agora se torna a principal ferramenta para revisão do caso.
A assessoria jurídica do prefeito aguardava na terça-feira a expedição de decisão contrária, do TSE, para interposição nesta quarta-feira, de ação rescisória, mudando favoravelmente sua posição. Na interpretação jurídica dele, a segurança da liminar poderia provocar mudança geral no cenário. “Se conseguirmos a liminar, existe a possibilidade de ser confirmado o resultado das eleições, e nesse caso, não existe mais motivo para realizar as novas eleições”, explicou.
Marcellus Barbosa Lima, destaca que “a indagação reclama resposta negativa, isto porque o entendimento jurisprudencial é no sentido de excluir do processo eleitoral renovando a participação daquele que deu causa à nulidade do escrutínio anteriormente realizado, independente se aludida nulidade decorrer de ato ilícito ou indeferimento do requerimento de registro do candidato que concorreu sub judice”.
O procurador regional eleitoral acrescenta sustentação de que “o candidato que dá causa à nulidade, por estar inelegível, não pode participar da renovação do pleito”. Foi mais adiante ao lembrar que Oscar Bezerra requereu seu registro de candidatura “ciente de sua inelegibilidade”. O PSB realiza hoje convenção às 19 horas para definição do líder de chapa.