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Nortão: ex-prefeito é absolvido em 2º processo por compra de votos

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O juiz da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, Cássio Furim, julgou improcedente denúncia por compra de votos, contra o ex-prefeito de Itanhangá, Vanderlei Proenço Ribeiro, e a vice, Regina Selzlein, ambos do PSB, que tentaram a reeleição em outubro do ano passado. Na sentença o magistrado não considerou irregular a distribuição de cobertores e filtros no distrito Simione, dois meses antes. A suposta ilicitude havia sido denunciada pela coligação do prefeito eleito, José Vieira, o “João Cabeça Branca” (PSD).

Vanderlei e Regina alegaram “tratar-se de conduta legal, consistente na consecução de convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social e a Secretaria de Ação Social […] referente aos Programas Cobertor do Bem e Água Fonte de Vida, que atendeu 141 Municípios do Estado, conforme cronograma previamente estabelecido, sem a intervenção dos representados”.

Argumento que foi acatado pelo magistrado. “Observe-se que a doação de cobertores e filtros de água foi executada mediante o Termo Simplificado de Convênio no 57/2011 e o Termo Aditivo no 01/2011, firmado entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (SETAS) e a Secretaria de Ação Social do Município de Itanhangá, o qual faz parte dos programas sociais -Cobertor do Bem e -Água Fonte de Vida, executados pelo Governo do Estado nos 141 municípios no ano de 2012, ou seja, em todos os Municípios do Estado, conforme documentos de fls.52/60, e já encontravam-se em execução orçamentária no exercício anterior, conforme se depreende da data da assinatura do Termo Simplificado de Convênio”.

Em outro processo, também movido pela coligação do prefeito eleito, Vanderlei e Regina foram denunciados e absolvidos por abuso de poder político e compra de votos pela entrega de 99 casas referente ao Programa Morada do Sol. “No que tange ao abuso de poder político, verifica-se que, concedida a liminar de reintegração de posse, a Administração Pública Municipal tomou as providências necessárias para a entrega das casas populares aos verdadeiros beneficiários do Programa Morada do Sol, tratando-se de programa oficial de habitação promovido desde 2008, resultando, portanto, em ato regular de gestão da coisa pública, sem conotação político-eleitoral”.

O juiz acrescentou ainda que “por fim, quanto a captação ilícita de sufrágio note-se que pela análise das fotografias carreadas aos autos às fls.29/32, verifica-se a existência de propaganda eleitoral nas residências dos moradores beneficiados”.

 

 

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