O pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou duas exceções de incompetência de juízo, propostas pelo deputado José Riva (afastado este mês da presidência da Assembleia), contra o desembargador Juvenal Pereira. Para a defesa do parlamentar, o magistrado não teria competência para julgar algumas exceções de suspeição impetradas na corte. Estes processos não são relativos ao seu afastamento.
No ano passado, a defesa de Riva (PSD) propôs várias exceções de suspeição contra o desembargador Luiz Carlos da Costa, considerando que ele seria suspeito de julgar os processos do parlamentar. Os processos foram remetidos ao então vice-presidente, Juvenal Pereira, para julgá-los.
Em dezembro passado, Juvenal Pereira determinou o arquivamento e, diante disso, os advogados entraram então com as exceções de incompetência de juízo por considerarem que não caberia ao vice-presidente apreciar as exceções de suspeição, mas sim ao desembargador relator das ações penais contra o deputado, o desembargador Luiz Ferreira da Silva
O pedido de exceção de suspeição contra o desembargador Luiz Carlos da Costa foi feito no final de outubro em ação penal movida pelo Ministério Público em que Riva figura como réu por supressão de documentos, peculato e lavagem de dinheiro. A denúncia foi aceita no início de novembro, pelo tribunal.