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Nortão: juiz absolve ex-prefeito por compra de votos

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O juiz da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, Cássio Furim, julgou improcedente denúncia de abuso de poder político e compra de votos, contra o ex-prefeito de Itanhangá, Vanderlei Proenço Ribeiro, e a vice, Regina Selzlein, ambos do PSB, que tentaram a reeleição em outubro do ano passado. Na sentença divulgada, hoje, o magistrado não considerou suficientes as supostas provas apresentadas pela coligação do prefeito eleito, José Vieira, o “João Cabeça Branca” (PSD).

A coligação de João alegou que “que no dia 06 de agosto de 2012 foram entregues casas populares aos eleitores do referente ao Programa Morada do Sol, conjunto habitacional com 99 casas, sob o qual pendia a ação de reintegração de posse da Comarca de Tapurah”. Destacou ainda, “a existência de propaganda eleitoral dos representados nas casas entregues, concluindo tratar-se de meio de coação aos eleitores”.

Por outro lado, o candidato a reeleição e a vice, disseram que “diante da inexecução parcial do contrato, houve um atraso na entrega das casas, resultando na invasão das unidades construídas, no dia 23 de janeiro de 2012, por terceiros alheios ao programa, tornando-se necessário o ajuizamento da Ação de Reintegração de Posse, por meio da qual deferiu-se a liminar pleiteada pelo município de Itanhangá”.

Para o magistrado, “no que tange ao abuso de poder político, verifica-se que, concedida a liminar de reintegração de posse, a Administração Pública Municipal tomou as providências necessárias para a entrega das casas populares aos verdadeiros beneficiários do Programa Morada do Sol, tratando-se de programa oficial de habitação promovido desde 2008, resultando, portanto, em ato regular de gestão da coisa pública, sem conotação político-eleitoral”.

O juiz acrescentou ainda que “por fim, quanto a captação ilícita de sufrágio note-se que pela análise das fotografias carreadas aos autos às fls.29/32, verifica-se a existência de propaganda eleitoral nas residências dos moradores beneficiados”.

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