sexta-feira, 27/setembro/2024
PUBLICIDADE

TCE retoma julgamentos das contas de prefeituras amanhã

PUBLICIDADE

A pauta de julgamentos do Tribunal de Contas para a sessão plenária de amanhã, conta com 17 processos. Os conselheiros vão proceder ao exame de representações (internas e externas), tomadas de contas, pedidos de rescisão, recursos, consulta e as contas de gestão da prefeitura de Nova Lacerda referentes ao exercício de 2012.

O entendimento legal do TCE acerca de questões relativas à administração pública será esclarecida por meio de duas consultas que serão submetidas ao Tribunal Pleno. A primeira realizada pela Câmara Municipal de Tangará da Serra que apresenta questionamentos acerca da base de cálculo para o pagamento do abono de férias a servidor público estatutário.

A segunda foi formulada pela prefeitura de Sorriso que procura saber se há possibilidade de definição de valores de forma global no Plano Pluri Anual, e não por ações. Busca ainda o esclarecimento do tribunal acerca da compatibilidade entre as peças orçamentárias (LOA, LDO e PPA), e se esses dois últimos instrumentos de planejamento limitam a programação orçamentária na LOA.

Outro ponto levantado na consulta se o leiaute do sistema Aplic estaria compatível com os conceitos a serem definidos na resolução decorrente desta consulta.
A pauta da sessão plenária ainda contas com três representações (internas e externas) contra as prefeituras de Mirassol D"Oeste, Alto Boa Vista e Rondolândia e a Secretaria Estadual de Transporte e Pavimentação Ubana. Será analisada a procedência da denúncia contra a Prefeitura de Sinop sobre suposto enriquecimento ilícito e desproporcional a renda, decorrente de possível irregularidade de desvio de recursos em convênios e processos licitatórios.

Como garantia constitucional à ampla defesa, os conselheiros ainda vão analisar 7 recursos interpostos por gestores de Câmaras, Prefeituras, Secretarias de Estado e Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
O Tribunal Pleno vai homologar 3 processos referentes a agrupamento de multas para constituição de título executivo cujas penalidades são valores inferiores a 15 UPF. Os itens são da relatoria do conselheiro presidente, José Carlos Novelli De acordo com o Regimento Interno do TCE-MT, artigo n° 290, parágrafo 7°, "a juntada ao processo mais recente de todos os processos envolvidos, o qual, através de acórdão que homologará a decisão do Presidente do Tribunal, concentrará a totalidade das multas".

Dando andamento ao fluxo de processos, nesta quarta-feira (22), ocorre sessão ordinária da 1ª Câmara de Julgamentos com início às 9h30. Os conselheiros vão analisar as contas da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda, do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé e do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Vale do Guaporé.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE