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Corregedor notifica Estado sobre recuperação de reeducandos

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O corregedor-geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, desembargador Sebastião de Moraes Filho, solicitou o cumprimento da Lei de Execuções Penais (LEP) por parte do governo estadual. O objetivo é assegurar o cumprimento da lei e consequentemente a recuperação dos reeducandos tutelados pelo Estado, bem como a segurança da sociedade em geral. Dentre as principais medidas estão a disponibilização de psiquiatras para a emissão de laudos criminológicos e melhorias das condições estruturais das unidades. Com amparo no princípio da dignidade humana, previsto no ordenamento jurídico brasileiro, o corregedor solicitou urgência no atendimento.

O corregedor informou que, somente nos presídios de Cuiabá, 16 reeducandos dependem apenas do exame criminológico (essencial no processo), o que se dá pela análise do médico psiquiatra. Salientou que, entre estes reeducandos, estão autores de roubo, traficantes de drogas e estupradores. Praticas que exigem medidas ainda mais acuradas a fim de se evitar riscos à sociedade. Disse que há um número muito grande de reeducandos que devem mudar de regime ou ser colocados em liberdade condicional, mas que não podem ter seus pedidos apreciados em decorrência da ausência dos profissionais psiquiatras, o que cabe ao Estado.

Destacou a notícia de estudo de viabilidade de processo seletivo para estes profissionais, situação que não pode prevalecer, sendo necessário um rápido posicionamento estatal. "A conjuntura atual não pode ser admitida, pois somente restam aos Juízos competentes duas situações, uma em prejuízo da sociedade, outra em prejuízo dos reeducandos: Aguardar indefinidamente, face à inércia da Administração Pública Estadual, a análise da possibilidade de progressão dos regimes dos reeducandos que já preenchem os requisitos legais objetivos, restando a imprescindível, todavia, análise do aspecto subjetivo (via exames criminológicos); a segunda é mesmo ausente o exame criminológico, deferir a progressão do regime e entregar à sociedade possíveis psicopatas ou criminosos contumazes, expondo a risco os cidadãos mato-grossenses que esperam da justiça a segregação ou o tratamento daqueles que não estão aptos ao convívio social", pontuou o corregedor.

O documento ainda considerou a ausência mínima das condições de higiene, salubridade e habitabilidade das Unidades Prisionais do Estado de Mato Grosso. Destacou a situação dos Complexos Socioeducativos de Internação do Estado (Cuiabá, Rondonópolis, Cáceres e Barra do Garças), que não foram adequados aos preceitos do Sistema Nacional de Acompanhamento de Medidas Socioeducativas (Sinase- Lei nº 12.594/2012). Estando ausentes indispensáveis e urgentes reformas nas estruturas física e humana, cursos de capacitação profissional, interiorização, instituição de regime de semiliberdade, bem como a capacitação dos servidores, com a realização de cursos, principalmente na área de direitos humanos do adolescente e de técnicas de segurança.

O ofício ainda cita que a decisão de notificação partiu de reunião realizada com magistrados que jurisdicionam as Varas Criminais do Estado, oportunidade em que o corregedor foi informado das péssimas condições já relatadas, além de várias interdições, determinadas pelos magistrados de Primeiro Grau, mesmo sabendo que esta medida judicial não resolve o problema. Disse também que o secretário Estadual de Justiça e Direitos Humanos, Luiz Antônio Possas de Carvalho está ciente da situação caótica e, conforme foi repassado, tentará minimizá-la.

"Desistir dessas pessoas foge aos preceitos mínimos da natureza humana. Desta forma, com todo respeito que devoto a Vossa Excelência, solicitamos, em nome dos preceitos constitucionais reportados anteriormente e, sobretudo, confiando no espírito humanitário, que em caráter de urgência, sane as questões acima delineadas", concluiu o corregedor-geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, citando Francesco Carnelutti: "Basta tratar o delinquente como um ser humano, e não como uma besta, para se descobrir nele a chama incerta do pavio fumegante que a pena, em vez de extinguir, deve reavivar".

 

 

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