As eleições suplementares de Glória D”Oeste e de Juara, no dia 7 de julho deste ano, deverão deflagrar uma guerra jurídica para assegurar a participação dos que deram causa ao novo pleito, os ex-prefeitos Nilton Borgato (PP) e Oscar Bezerra (PSB), respectivamente. A Justiça Eleitoral só se pronunciará sobre “caso concreto”, ou seja, caberá ao magistrado da primeira instância interpretar os pedidos de registro de candidatura. Até que se prove o contrário, eles podem colocar os nomes à disposição para o embate eleitoral. Presidente do TRE, desembargador Juvenal Pereira, admite revisão sobre possível deferimento ou não do pedido de registro de candidatura, caso recurso seja interposto junto à Corte Eleitoral. “Existe na legislação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) previsão de que, quem deu causa à nova eleição não possa disputar. Mas são casos concretos e a Justiça avaliará cada situação, podendo ser ponto de análise depois no TRE”, explicou.
Em sessão realizada na terça-feira, membro do Pleno chegou a se manifestar sobre o impedimento que está previsto em lei. Assim, teoricamente, não há fator preponderante no campo jurídico que possa barrar o ingresso de requerimento de registro de candidatura de Oscar Bezerra e de Nilton Borgato. Ambos concorreram sub judice e obtiveram mais de 50% dos votos válidos, mas provocaram novos pleitos nos municípios, depois de percorrerem as esferas da Justiça eleitoral em interposições de recursos negados, por último, junto ao TSE. Acusado de crime de peculato, Nilton teve o diploma cassado pelo TRE. Oscar Bezerra foi considerado ficha suja por supostamente ter utilizado do poder público para promoção pessoal. O ex-prefeito de Juara aposta em consulta feita junto ao TSE, que abriria caminho para sua participação nas novas eleições.
Ainda não há posição formada sobre a possibilidade de Bezerra e Borgato serem obrigados a pagar as despesas pela realização das eleições suplementares. Resolução da Justiça Eleitoral prevê o pagamento das custas para aqueles que deram causa ao novo pleito. Após confirmado o calendário no Estado, existe repasse das informações junto à Advocacia Geral da União (AGU), responsável pela avaliação e ingresso de ações de cobrança.
Ao avaliar o quadro geral no Estado, o desembargador Juvenal Pereira diz que “será um pleito nor- mal, com a devida fiscalização e com os preparativos de uma eleição normal, dentro do que se espera de cumprimento da lisura e transparência dos atos”.
Reprovação – O Prefeito de Santo Antônio de Leverger, Valdir Ribeiro, teve suas contas de campanha referentes às eleições 2012 reprovadas pelo Pleno.