A prestação de contas referente às eleições, do ano passado, do vereador Antonio Ferreira de Souza – Toninho de Souza, em Cuiabá, foi aprovada com ressalvas, hoje, pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE). Com a decisão, a corte acolheu o recurso interposto pelo vereador para reformar a sentença proferida pelo juízo da 54ª Zona Eleitoral, que julgou suas contas como não prestadas e apontou diversas irregularidades na prestação das contas do vereador: não apresentação de extratos bancários e de alguns canhotos de recibos eleitorais.
Toninho alegou que os documentos comprobatórios e saneadores das referidas irregularidades foram apresentadas ao juiz eleitoral antes da sentença, mas que o magistrado determinou que os mesmos fossem retirados do processo, por terem sido interpostos fora do prazo legal. Desta forma, as contas foram julgadas como não prestadas.
O relator do recurso eleitoral, Sebastião de Arruda Almeida, explicou em seu voto, que os tribunais tem admitido que os candidatos apresentem os documentos que saneiam as irregularidades no tribunal – já na fase de recurso, desde que tenham sido primeiramente, apresentados no juízo monocrático antes da prolação da sentença.
"Os documentos foram apresentados pelo vereador, ainda que extemporaneamente, antes da prolação da sentença, e neste caso, deve ser analisado por esta Corte. Decorre da incidência dos princípios do formalismo moderado e da instrumentalidade das formas, bem como quando se tratar de vício formal", aponta a assessoria do TRE, citando trecho do despacho.