Secretário de Turismo e Cultura de Cuiabá, Marcus Fabrício, terá que dedicar um dia ou o equivalente a 8 horas por semana, na prestação de serviço junto ao Hospital do Câncer. Essa foi a pena aplicada pela juíza da 39a Zona Eleitoral, Valdeci Moraes Siqueira, ao atual gestor e ex-vereador Marcos Fabrício, "condenado" pela Justiça Eleitoral em ação penal por compra de votos decorrente das eleições de 2008. O secretário alegou ser inocente, vítima de uma armação, e afirmou que irá recorrer da decisão.
A ação movida pelo Ministério Público, relatou que "a acusada J.P. (falecida após a instauração do processo), na condição de cabe eleitoral do réu, Marcos Fabrício Nunes dos Santos, então candidato a vereador pelo município de Cuiabá, nos 5 meses antecedentes ás eleições municipais, captou eleitores para votares no referido candidato, sob a promessa de pagamento no valor de R$ 15,00 à R$ 20,00".
Marcos Fabrício rebate as acusações. Disse que no período das eleições, ele coordenou reunião com participação da acusada, no período das eleições, para buscar apoio político. E que apenas na véspera do pleito, a mencionada nos autos teria procurado um de seus assessores para contratar cabos eleitorais. "Eu nunca fiz acordo para comprar votos. Foi o contrário, ela é que queria que eu contratasse uma lista de pessoas, cabos eleitorais e não fizemos isso. Ela tinha uma lista de quase 200 pessoas que nunca soube quem eram. Não contratamos essas pessoas e me sinto vítima". Foi mais além ao questionar a legislação vigente, que na opinião dele, coloca políticos em posição de fragilidade. "A Polícia Federal investigou esse caso. Não existem provas. E acho que o Congresso deve rever essas questões. vou recorrer e buscar a Justiça", frisou.
Na conclusão, a magistrada condena o réu "a um ano de reclusão e 5 dias-multa, em regime inicialmente aberto. Por se tratar de "acessados tecnicamente primários, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos". Leia-se então, a decisão de o secretário prestar serviço à comunidade, por 8 horas diárias, uma vez por semana, durante o período da pena. O MP destacou que o referido cabo eleitoral faleceu antes de prolatada a sentença, motivo pelo qual foi julgada extinta a punibilidade em relação a ela nos moldes do Código Penal.